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Mercado de Trigo em 2025 tem estabilidade e perspectivas de crescimento

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O mercado de trigo no Brasil movimentou 9,48 milhões de toneladas em 2024, número que reflete o equilíbrio entre importações e exportações de um país que ainda não é autossuficiente no cereal. Com um consumo interno estimado entre 12 e 13 milhões de toneladas por ano, o Brasil registrou uma produção de aproximadamente 8 milhões de toneladas, considerada a segunda maior colheita da história. Apesar do avanço, o déficit na produção resultou em 6,65 milhões de toneladas importadas, número 59% superior ao registrado em 2023, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

A projeção para 2025 segue otimista, com expectativas de igualar ou até superar a produção de 2024, segundo análises da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No entanto, o desafio não se limita apenas ao aumento de volume, mas também à melhoria da qualidade do grão. A busca por variedades que atendam às exigências do mercado, como o trigo tipo pão, destaca a importância de investimentos em biotecnologia e melhoramento genético.

No mercado interno, os preços do trigo variaram entre R$ 1.280 e R$ 1.600 por tonelada, dependendo da região e da qualidade do produto. No Paraná, as cotações giraram entre R$ 1.400 e R$ 1.430 por tonelada FOB, enquanto no Rio Grande do Sul os valores oscilaram entre R$ 1.280 e R$ 1.360 para compradores, com vendedores mantendo pedidos ligeiramente acima, entre R$ 1.300 e R$ 1.350 por tonelada. O trigo branqueador, por sua vez, alcançou preços superiores, variando de R$ 1.550 a R$ 1.600 por tonelada FOB.

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A recente retração do dólar influenciou a formação dos preços, limitando avanços mais expressivos. Apesar disso, a demanda programada para os próximos meses sugere um mercado mais aquecido, com compradores planejando aquisições antecipadas e produtores adotando uma postura cautelosa, sem pressa para comercializar o grão.

O câmbio, os estoques ajustados e a necessidade de reposição seguem como fatores decisivos para o mercado de trigo em 2025. A previsão de uma maior movimentação nos próximos meses está diretamente ligada à dinâmica desses elementos. O planejamento estratégico, tanto por parte de compradores quanto de vendedores, será fundamental para equilibrar oferta e demanda no curto e médio prazo.

No cenário internacional, mudanças na política de exportação da Argentina podem impactar o mercado global de trigo. O governo argentino anunciou uma redução temporária nas alíquotas de exportação, válida até junho de 2025. A taxa para o trigo, que anteriormente era de 12%, foi reduzida para 9,5%. Essa medida visa aumentar a competitividade do trigo argentino e melhorar a rentabilidade dos produtores locais, que enfrentam desafios relacionados à desvalorização cambial e aos efeitos da seca.

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Embora o impacto seja mais expressivo para produtos como soja e milho, o trigo também deve se beneficiar, com maior dinamismo nas vendas e preços mais atrativos. Esse cenário reforça a necessidade de o Brasil acompanhar as movimentações do mercado externo e fortalecer sua produção interna para reduzir a dependência de importações.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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