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Mercado do boi gordo mantém tendência de alta com demanda aquecida

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O mercado físico do boi gordo apresentou firmeza nos preços ao longo da última semana, refletindo o bom desempenho do escoamento da carne no atacado. Estados como São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rondônia registraram encurtamento das escalas de abate, o que favoreceu a valorização da arroba. A demanda consistente, tanto no mercado interno quanto no externo, tem sido o principal fator de sustentação dos preços.

As exportações seguem aquecidas, consolidando o Brasil como um dos principais fornecedores globais de carne bovina. O fluxo positivo dos embarques mantém o setor em uma posição estratégica, especialmente diante das tensões comerciais entre Estados Unidos e China, que podem gerar novas oportunidades para a carne brasileira. O cenário internacional reforça a competitividade do produto nacional, impulsionando a valorização da arroba no mercado interno.

No dia 13 de março, as cotações da arroba do boi gordo refletiram essa tendência de valorização. Em São Paulo, o valor manteve-se estável em R$ 310,00. Já em Goiás e Mato Grosso do Sul, houve alta de 1,72%, com a arroba negociada a R$ 295,00. Em Minas Gerais, o mercado registrou queda de 3,91%, fixando o preço em R$ 295,00. Mato Grosso permaneceu com preços inalterados em R$ 300,00, enquanto em Rondônia a arroba seguiu estável em R$ 265,00.

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No mercado atacadista, a elevação nos preços reflete o desempenho positivo do consumo na primeira quinzena de março. O quarto traseiro do boi foi cotado a R$ 25,00 o quilo, apresentando alta de 2,04% na comparação semanal. O quarto dianteiro registrou valorização de 2,72%, sendo negociado a R$ 18,50 o quilo. No entanto, a expectativa para a segunda quinzena do mês é de uma possível desaceleração no consumo, em razão da menor circulação de renda entre os consumidores.

As exportações brasileiras de carne bovina fresca, congelada ou refrigerada mantêm um ritmo expressivo de crescimento. Em março, nos primeiros três dias úteis do mês, os embarques totalizaram US$ 295,515 milhões, com uma média diária de US$ 98,405 milhões. O volume exportado atingiu 60,545 mil toneladas, com um preço médio de US$ 4.876,00 por tonelada. Na comparação com março do ano anterior, o valor médio diário das exportações cresceu 161,3%, enquanto a quantidade exportada avançou 142,7%.

A manutenção desse cenário dependerá de fatores como a continuidade da demanda externa aquecida e o comportamento do consumo doméstico. Além disso, desafios logísticos e tributários seguem impactando a cadeia produtiva, tornando essencial o planejamento estratégico do setor para garantir a competitividade do produto brasileiro no mercado global.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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