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Mudança climática afeta preço da terra na Europa e põe Brasil no radar de investidores

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A perspectiva de reconfiguração do valor das terras agrícolas na Europa, diante do avanço das mudanças climáticas, começa a produzir efeitos que vão além do continente — e chega ao centro de um debate sensível no Brasil: a regulação da aquisição de imóveis rurais por investidores estrangeiros, tema em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

Projeções de longo prazo de organismos europeus, como a Agência Europeia do Ambiente (AEE), indicam que áreas agrícolas do sul da Europa tendem a perder competitividade nas próximas décadas, pressionadas por secas mais frequentes, aumento de temperatura e maior custo de produção. Em paralelo, regiões do norte podem ganhar espaço produtivo, redesenhando o mapa agrícola do continente.

Esse movimento, ainda gradual, tem implicações diretas sobre o valor da terra — e, sobretudo, sobre o fluxo global de investimentos. À medida que áreas tradicionais perdem atratividade econômica, cresce a busca por regiões com maior estabilidade produtiva, disponibilidade de recursos naturais e potencial de expansão.

É nesse ponto que o Brasil entra no radar dos investidores internacionais. Com ampla base territorial, clima ainda favorável à produção em larga escala e preços de terra relativamente competitivos, o País é visto como um dos principais destinos potenciais para capital estrangeiro voltado ao agronegócio. Estados como Paraná, Mato Grosso e Bahia concentram parte relevante desse interesse, combinando produtividade, infraestrutura e acesso a mercados.

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O avanço desse movimento, no entanto, esbarra em um ambiente regulatório ainda indefinido. Hoje, a compra de terras por estrangeiros no Brasil é limitada por regras estabelecidas a partir da Lei nº 5.709/1971 e reinterpretadas por pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), que restringem a aquisição por empresas controladas por capital externo. O tema voltou à pauta com ações no STF que discutem o alcance dessas restrições e a necessidade de atualização do marco legal.

Na prática, o que está em jogo é o equilíbrio entre atração de investimentos e soberania sobre o território. De um lado, setores do agronegócio e do mercado financeiro defendem maior abertura, argumentando que o ingresso de capital estrangeiro pode ampliar investimentos em infraestrutura, tecnologia e produtividade, além de valorizar ativos rurais.

De outro, há preocupações relacionadas à concentração fundiária, ao controle de áreas estratégicas e à segurança alimentar, especialmente em um cenário global de crescente disputa por recursos naturais.

A discussão ganha nova dimensão quando combinada ao fator climático. Se, como indicam as projeções europeias, o valor da terra passar a ser fortemente influenciado pela estabilidade ambiental e pela disponibilidade de água, países como o Brasil tendem a se tornar ainda mais estratégicos no longo prazo.

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Isso pode intensificar a pressão sobre o mercado fundiário nacional, elevando preços e alterando a dinâmica de acesso à terra, sobretudo em regiões de fronteira agrícola. Para o produtor rural, o tema deixa de ser apenas jurídico e passa a ter impacto direto no negócio. A eventual flexibilização das regras pode significar maior liquidez e valorização patrimonial, mas também aumento da competição por áreas produtivas.

O tema segue sem definição no Supremo Tribunal Federal (STF). Após ser retomado no início deste mês, o julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mantendo o placar parcial de cinco votos favoráveis à validade das restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

A análise envolve a ADPF 342 — ação que questiona a constitucionalidade das regras que equiparam empresas brasileiras controladas por estrangeiros a investidores externos na compra de terras — e a ACO 2463, que trata de um conflito sobre a aplicação dessas restrições por cartórios de registro de imóveis.

Fonte: Pensar Agro

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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