AGRONEGÓCIO

Nova regra da Receita muda acesso a benefício fiscal nas exportações do agro

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A nova regulamentação do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), publicada pela Receita Federal, muda a forma como empresas do agronegócio acessam benefícios tributários nas exportações e tende a alterar a dinâmica de custos ao longo da cadeia.

Na prática, a certificação no OEA deixa de ser apenas um selo de conformidade aduaneira e passa a influenciar diretamente o acesso a vantagens fiscais previstas na reforma tributária. Para operações de exportação indireta (aquelas feitas via tradings), a exigência de certificação passa a ganhar peso e pode definir quem consegue operar com suspensão de tributos e quem ficará de fora.

O impacto ocorre em uma cadeia que movimenta volumes expressivos. Só em 2025, o agronegócio brasileiro exportou cerca de R$ 881 bilhões, respondendo por quase metade das vendas externas do País. É nesse fluxo que a nova regra passa a interferir.

Para o produtor, o efeito não é direto na porteira, mas chega pelo custo da operação. Tradings e empresas mais estruturadas, que já possuem certificação, tendem a operar com mais eficiência tributária, o que melhora margem e competitividade. Já quem está fora do programa pode enfrentar custos maiores ou mais dificuldade para estruturar negócios de exportação.

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A nova norma também cria níveis diferentes dentro do OEA. Uma modalidade mais simples amplia o acesso ao programa, enquanto categorias mais avançadas concentram os principais benefícios, como maior agilidade em processos e tratamento diferenciado pela fiscalização.

Na prática, isso significa menos tempo com carga parada, menor necessidade de capital de giro e mais previsibilidade nas operações — fatores que pesam especialmente em cadeias como grãos, carnes, açúcar, etanol e fibras.

Os números mostram que o programa ainda tem espaço para crescer. Hoje, pouco mais de 800 empresas no Brasil possuem certificação OEA, um universo pequeno diante do total de empresas que operam no comércio exterior.

Para o agro, o recado é claro: a certificação tende a deixar de ser diferencial e passar a ser requisito. Em um cenário de margens apertadas e custos elevados, acesso a benefícios fiscais e eficiência logística podem fazer diferença direta no resultado.

Na prática, isso pode influenciar desde o preço pago ao produtor até a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional. Quanto mais estruturada for a operação — inclusive do ponto de vista tributário —, maior a capacidade de competir fora do País.

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A mudança reforça uma tendência mais ampla: a de vincular benefícios fiscais a padrões de conformidade e controle. Para quem está na cadeia do agro, acompanhar esse movimento deixa de ser opcional e passa a fazer parte da estratégia de negócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil confirma dumping no leite importado, mas tarifa não sai do papel

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O governo brasileiro confirmou que empresas da Argentina e do Uruguai venderam leite em pó ao País em condições desleais, mas manteve suspensas as tarifas criadas para proteger o produtor nacional. A decisão mantém o produto estrangeiro entrando sem a cobrança adicional enquanto são avaliados os efeitos da medida sobre a indústria e os consumidores.

A investigação do Departamento de Defesa Comercial (Decom), ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), encontrou dumping e prejuízo à produção brasileira. A prática ocorre quando uma empresa exporta um produto por valor artificialmente baixo, prejudicando os concorrentes no mercado comprador.

Em junho, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou tarifas diferentes para cada exportador, com vigência prevista até 8 de junho de 2031. Dependendo da empresa, a cobrança poderia superar 100% do preço médio do leite em pó importado.

A própria resolução, porém, suspendeu imediatamente a aplicação das tarifas por razões de interesse público. Com isso, o dumping foi reconhecido, mas o leite argentino e uruguaio continua entrando no Brasil sem a medida de defesa comercial.

No fim de julho, o governo abriu uma avaliação para calcular os possíveis efeitos da cobrança sobre produção, distribuição, comércio e consumo. Não há prazo definido para que o Gecex tome uma decisão final.

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A suspensão provocou reação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades da cadeia leiteira. O setor argumenta que o produto importado reduz o preço pago ao pecuarista e atinge principalmente pequenas e médias propriedades, com menor capacidade para suportar períodos prolongados de baixa remuneração.

“Não adianta reconhecer que há mais de 60% de dumping nesse leite em pó que entra no Brasil e não aplicar as tarifas”, afirmou o presidente da FPA, Pedro Lupion. Segundo ele, a concorrência está retirando produtores da atividade e afetando a economia de pequenos municípios.

A pressão das importações aumentou neste ano. Dados apresentados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) mostram que o País importou o equivalente a 1,02 bilhão de litros de leite em produtos lácteos entre janeiro e maio, recorde para o período e crescimento de 10,5% em relação a 2025.

O leite em pó respondeu pelo equivalente a 754 milhões de litros. Argentina e Uruguai forneceram 653 milhões, ou 86% desse volume. Como o produto é reidratado e utilizado por indústrias de alimentos, sua entrada influencia a demanda pelo leite cru produzido no Brasil.

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A CNA sustenta que a tarifa não provocaria aumento relevante no custo da alimentação porque atingiria apenas o leite em pó não fracionado, vendido em embalagens superiores a 800 gramas e utilizado principalmente como insumo industrial. Leite em pó embalado para o consumidor, leite longa vida e queijos não estão incluídos na medida.

O processo foi aberto em dezembro de 2024, após pedido da CNA. A investigação concluiu que houve dumping, dano à cadeia produtiva brasileira e relação entre as importações e o prejuízo interno.

Agora, a disputa está concentrada na aplicação das tarifas. Para o produtor, o reconhecimento da prática tem pouco efeito enquanto a cobrança permanecer suspensa. A proteção somente chegará ao mercado se o Gecex concluir que o benefício para a pecuária leiteira supera eventuais impactos sobre a indústria e os preços ao consumidor.

Fonte: Pensar Agro

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