AGRONEGÓCIO

Pacote aprovado na Câmara mira endividamento e dependência externa do agro

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27.05), dois projetos de lei considerados a espinha dorsal da estratégia da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para conter a crise financeira e o endividamento no campo: a reformulação do Sistema Nacional de Seguro Rural (PL 2.951/2024) e a criação do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Articuladas em conjunto, as propostas miram os dois principais fatores de vulnerabilidade do agronegócio brasileiro hoje: os prejuízos severos causados por quebras climáticas e a dependência externa de insumos básicos.

A reestruturação do seguro, baseada em proposta original da senadora Tereza Cristina e relatada pelo presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, tenta estancar o encolhimento crônico da proteção às lavouras. Pressionada por cortes sucessivos no programa de subvenção federal — que opera na faixa de R$ 1 bilhão, ante uma demanda real estimada em R$ 3 bilhões —, a área segurada no País desabou de 16,3% em 2021 para cerca de 7,5% do total plantado. “A proposta é um instrumento essencial para a proteção dos produtores contra os riscos inerentes à atividade, sobretudo o climático, o sanitário e o de preço”, defendeu Lupion, apontando que a baixa cobertura atual decorre da complexidade normativa e das incertezas orçamentárias enfrentadas por produtores e seguradoras.

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Para atrair o produtor de volta ao sistema, o texto cria um incentivo prático na tomada de crédito bancário: o agricultor que apresentar uma apólice ativa terá direito a juros menores, prazos diferenciados e prioridade na concessão de financiamentos de custeio. A proposta também fixa o teto de 30 dias para o pagamento de indenizações após a vistoria e proíbe a equipe econômica de bloquear ou contingenciar as verbas destinadas ao subsídio do seguro dentro do Ministério da Agricultura. No plano macroeconômico, o projeto viabiliza o Fundo Catástrofe ao permitir que o governo aporte ações minoritárias de estatais e autoriza cooperativas e resseguradoras a entrarem como cotistas privadas, blindando ainda a isenção de tributos federais sobre as operações.

Paralelamente, a aprovação do Profert ataca a exposição do País ao mercado internacional de insumos, do qual o Brasil importa cerca de 85% dos fertilizantes utilizados em suas safras. O programa estabelece um regime de incentivos fiscais e desonerações regulatórias para atrair investimentos privados de grande porte na produção nacional de nitrogênio, fósforo e potássio. A meta da bancada ruralista é mitigar o impacto de choques geopolíticos globais que encarecem os custos de produção e espremem as margens de lucro dos produtores de grãos e proteínas.

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Como sofreram modificações no plenário da Câmara, os dois textos agora retornam para nova análise do Senado Federal.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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