AGRONEGÓCIO

Paralisação do governo nos EUA traz incerteza ao agro e acirra volatilidade no mercado global

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O fechamento do governo dos Estados Unidos (shutdown), que já chega a 37 dias nesta quinta-feira (06.11), causa um efeito dominó que atinge diretamente o agronegócio brasileiro. O impasse político no Congresso americano paralisou atividades do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), gerando um cenário de incerteza e maior risco nos mercados de grãos, que é a base da produção e da exportação agrícola brasileira.

De acordo com comunicado oficial do órgão, a paralisação compromete não só o SNAP (Programa de Assistência Nutricional Suplementar), mas também programas agrícolas, inspeção de alimentos, controle de doenças em animais e plantas, desenvolvimento rural e a proteção das terras federais.

O impacto mais sentido no Brasil está na falta de divulgação de dados oficiais. No último mês, não foi publicado o tradicional relatório mensal de oferta e demanda mundial de grãos, referência global usada por produtores, exportadores e analistas para embasar suas decisões comerciais. O documento detalha estoques, produção, consumo e exportações dos principais países produtores, sendo peça-chave para a formação dos preços internacionais.

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O USDA produz relatórios pautam o mercado e que fazem a diferença para quem é trader, analista ou produtor. A previsão, segundo o próprio USDA, é que os relatórios só voltem a ser publicados em 14 de novembro. Até lá, o mercado lida com uma espécie de “venda no escuro”: sem informações confiáveis sobre estoques e exportações nos EUA, aumentam as apostas, a especulação e a volatilidade nos preços.

No campo, a operação do USDA em modo reduzido afeta produtores mundo afora. Escritórios locais nos EUA funcionam com equipe mínima ou estão fechados, dificultando o acesso de agricultores e pecuaristas a créditos rurais, seguros agrícolas e assistência técnica. Para o produtor brasileiro, o maior risco está na incerteza: preços internacionais podem oscilar de forma imprevisível diante da ausência dos dados americanos, dificultando negociações, contratos de exportação e planejamento financeiro da safra.

O impacto econômico do shutdown já é estimado em pelo menos US$ 7 bilhões. Embora parte dos dados ainda seja publicada por outros meios, faltam as informações cruciais relativas ao volume da colheita, exportações e estoque final dos Estados Unidos. Sem esses números, a capacidade do produtor brasileiro de antecipar cenários e se proteger contra variações abruptas de preços fica mais limitada.

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Em conclusão, a paralisia política nos Estados Unidos evidencia a dependência global em relação às informações do USDA e reforça a importância de fontes diversificadas e alternativas para dar mais segurança e previsibilidade ao agronegócio brasileiro em tempos de incerteza.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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