AGRONEGÓCIO

Paraná moderniza normas ambientais e amplia segurança para o setor produtivo

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Na semana que passou o Paraná deu um passo importante para a modernização do licenciamento ambiental com a sanção da Lei 22.252, que promete revolucionar os processos ambientais no Estado. A nova legislação busca equilibrar a preservação ambiental com a segurança jurídica e a agilidade necessária para o desenvolvimento do setor produtivo, atendendo à Política Nacional de Meio Ambiente.

A lei foi estruturada para uniformizar e simplificar os procedimentos, substituindo o emaranhado de normas, portarias e resoluções que antes dificultavam a consulta e o cumprimento das regulamentações. Com diretrizes claras, os empreendedores terão mais previsibilidade, enquanto os órgãos ambientais poderão otimizar recursos e focar em análises mais detalhadas para empreendimentos de médio e alto impacto.

Entre os avanços previstos, destaca-se a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento ambiental. Para atividades de baixo impacto, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) permite a obtenção automática da licença, mediante o registro das informações pelo próprio empreendedor em um sistema informatizado. Outra novidade é a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), voltada para empreendimentos com baixo potencial poluidor, que também será emitida automaticamente.

Essas medidas visam desburocratizar o sistema, garantindo agilidade e economia de recursos para empreendedores e para o Estado. No entanto, critérios rígidos de proteção ambiental continuam sendo aplicados para evitar qualquer prejuízo à preservação dos recursos naturais.

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Já para empreendimentos de maior impacto ambiental, o processo permanece rigoroso, com etapas detalhadas de análise e monitoramento contínuo, garantindo o cumprimento das normas estaduais e federais.

A centralização das informações no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), já utilizado pelo Instituto Água e Terra (IAT), será um dos principais pilares dessa nova regulamentação. A expectativa é que o tempo médio de análise seja reduzido, liberando técnicos para concentrarem esforços em projetos mais complexos.

Além disso, a nova legislação permite o aproveitamento de dados de estudos ambientais anteriores, desde que sejam compatíveis com as características do novo empreendimento. Essa medida reduz custos e tempo de espera para obtenção das licenças.

A nova lei prioriza a análise de obras de saneamento básico, alinhando-se ao Marco Legal do Saneamento, o que deve acelerar a universalização dos serviços no Estado. Também terão tratamento prioritário as obras de pavimentação de vias e a expansão da malha viária, fundamentais para a logística e o escoamento da produção agrícola.

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O setor produtivo, especialmente o agronegócio, será um dos maiores beneficiados. A desburocratização promete atrair novos investimentos, fomentar a geração de empregos e ampliar a produção. A possibilidade de expansão de empreendimentos já licenciados também deve contribuir para o aumento da competitividade do Paraná no cenário nacional.

Com o foco na sustentabilidade e na preservação ambiental, a nova legislação reafirma o compromisso do Estado em criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.

A lei entrará em vigor em 120 dias, período no qual os órgãos responsáveis e o setor produtivo devem se preparar para a implementação das mudanças. O governo do Paraná reforça que continuará monitorando e ajustando os procedimentos, garantindo a eficiência do modelo e o equilíbrio entre desenvolvimento e conservação ambiental.

Essa modernização coloca o Paraná em posição de destaque como um Estado que valoriza tanto a sustentabilidade quanto o desenvolvimento econômico, sendo um exemplo de como aliar produção e preservação.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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