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Pragas avançam sobre a safrinha e pressionam lavouras no Cerrado

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Responsável por cerca de 75% da produção nacional de milho, a segunda safra — conhecida como safrinha — enfrenta neste ciclo um novo desafio fitossanitário no Cerrado brasileiro: o avanço de lagartas nas lavouras. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento indicam que a maior parte da produção do cereal se concentra em Estados como Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná. Em várias dessas regiões, produtores relatam aumento da pressão de pragas, maior número de aplicações de inseticidas e sinais de perda de eficiência de tecnologias Bt em determinados híbridos.

A principal ameaça continua sendo a Spodoptera frugiperda, conhecida como lagarta-do-cartucho. A praga ataca principalmente as folhas jovens da planta, podendo destruir o cartucho e provocar o chamado “coração morto”, quando o ponto de crescimento do milho é comprometido. Em infestações severas, as perdas podem chegar a 60% da produtividade, segundo estudos da Embrapa.

Além dela, outras espécies ampliam o risco nas lavouras. O chamado complexo de lagartas inclui diferentes espécies do gênero Spodoptera, além da Helicoverpa armigera, que voltou a ser observada com maior frequência em áreas produtoras. Também preocupa técnicos a presença da Elasmopalpus lignosellus, conhecida como lagarta-elasmo, favorecida por condições de clima quente e seco e capaz de atacar a base da planta, comprometendo o desenvolvimento inicial do milho.

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Parte da pressão atual está associada ao aumento da seleção de populações resistentes. Mesmo híbridos com tecnologia Bt — baseada em proteínas da bactéria Bacillus thuringiensis — têm apresentado desempenho irregular em algumas áreas quando práticas de manejo de resistência não são seguidas de forma rigorosa. Em determinadas regiões do Cerrado, produtores relatam a necessidade de seis a sete aplicações de inseticidas para conter os ataques.

O quadro é agravado por fatores climáticos e agronômicos. Temperaturas elevadas aceleram o ciclo biológico das pragas, enquanto a chamada “ponte verde” — presença de plantas hospedeiras entre a colheita da soja e o estabelecimento do milho — facilita a migração precoce das lagartas para a safrinha.

Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância do Manejo Integrado de Pragas e das estratégias de Manejo de Resistência de Insetos. Monitoramento frequente das lavouras, controle precoce das infestações e rotação de mecanismos de ação dos inseticidas estão entre as principais recomendações para preservar a eficiência das tecnologias disponíveis e evitar perdas expressivas de produtividade.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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