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Produção animal cresce no país e amplia oferta de proteína

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A produção pecuária brasileira avançou no quarto trimestre, com aumento no abate de bovinos, suínos e frangos, além de maior captação de leite e produção de ovos. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelas estatísticas oficiais do país.

O maior avanço ocorreu na bovinocultura. Foram abatidas 10,95 milhões de cabeças no período, 13,1% acima do registrado no mesmo trimestre anterior. A produção de carcaças atingiu 2,91 milhões de toneladas, crescimento de 15%, indicando maior oferta de animais terminados e ritmo mais firme dos frigoríficos.

Na suinocultura, o abate chegou a 14,77 milhões de cabeças, aumento anual de 2,3%. O peso total das carcaças somou 1,35 milhão de toneladas, também com leve expansão, embora o setor ainda enfrente ajustes ligados ao custo de produção.

A avicultura manteve crescimento mais constante. O abate de frangos alcançou 1,69 bilhão de aves e gerou 3,54 milhões de toneladas de carne, sustentado pela demanda interna e pelas exportações.

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A produção de leite também reagiu. Estabelecimentos sob inspeção sanitária federal, estadual ou municipal captaram 7,34 bilhões de litros, avanço de 8,2%, refletindo melhora nas condições produtivas.

O aumento do abate bovino repercutiu na indústria de couro: curtumes receberam 11,13 milhões de peças de couro cru, alta de 11,8%.

Já a produção de ovos atingiu 1,25 bilhão de dúzias no trimestre, novo recorde para o período, favorecida pela competitividade da proteína frente a outras carnes.

No conjunto, os números mostram ampliação da oferta de proteína animal no mercado brasileiro, cenário que tende a ajudar no abastecimento interno e dar suporte às exportações do setor.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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