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Produtor resiste em assinar termo de compromisso e trava código florestal

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A validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) avançou nos últimos anos, mas a regularização de fato das propriedades, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), ainda anda devagar e de forma desigual pelo País. É o que mostra um estudo da Climate Policy Initiative, em parceria com a PUC-Rio, grupo técnico ligado à universidade que acompanha, Estado a Estado, como o Código Florestal está sendo colocado em prática.

O Código Florestal, aprovado em 2012, criou duas etapas principais para a regularização ambiental das fazendas: o registro no CAR e a adesão ao PRA. O CAR funciona como um “raio X” do imóvel, onde o produtor informa área de reserva legal, APP, área produtiva e eventuais passivos; já o PRA é o caminho para quem tem déficit de vegetação se acertar com a lei, combinando recuperação de áreas e, em alguns casos, compensação.

Segundo o levantamento, as análises do CAR ganharam fôlego em 2025, principalmente nos Estados que adotaram sistemas de automação e fluxos digitais, caso de São Paulo, Mato Grosso, Alagoas, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro. Houve aumento de 41% no número de cadastros com análise iniciada e de 92% nas análises concluídas, um salto considerado “expressivo” na série histórica. O problema é que essa melhora ainda não se traduz, na mesma intensidade, em produtores entrando no PRA e assinando termos de compromisso para recuperar APPs e reservas legais.

Na prática, o produtor só chega ao PRA depois que o órgão ambiental termina de analisar o CAR e confirma onde há passivo e qual seu tamanho. A partir daí, o governo estadual apresenta as opções: recuperar a vegetação na própria área, compensar a reserva legal em outro local ou combinar as duas coisas, especialmente em casos de passivo antigo, anterior a 2008, que têm regras mais flexíveis. Para isso sair do papel, porém, é preciso que o proprietário aceite o diagnóstico e assine um Termo de Compromisso (TC), assumindo prazos e metas de recomposição.

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O estudo mostra que é justamente nessa etapa que o processo emperra. Muitos produtores, mesmo sabendo que têm passivo, preferem esperar a convocação do Estado ou uma cobrança mais forte para aderir ao PRA, o que atrasa a formalização dos compromissos. Essa postura, segundo as pesquisadoras, acaba adiando vantagens que a própria lei oferece para quem regulariza – como a possibilidade de tratar o passivo pré-2008 com regras diferenciadas – e mantém uma nuvem de incerteza sobre a situação ambiental do imóvel, com reflexos em crédito, certificação e acesso a mercados mais exigentes.

A radiografia do CPI/PUC-Rio mostra que a implementação do PRA varia bastante entre os Estados. Onde houve investimento em sistemas integrados ao CAR, com análise automatizada e módulos específicos para o programa, a passagem do diagnóstico para o termo de compromisso é mais rápida; em locais que ainda dependem de processos manuais, o avanço é bem mais lento.

Mato Grosso aparece como líder consolidado na agenda, com a maior quantidade de termos de compromisso assinados e experiência acumulada em converter passivos identificados em planos de regularização. Mato Grosso do Sul, Pará e Acre também figuram entre os mais adiantados, enquanto um grupo intermediário reúne Estados como São Paulo, Goiás, Maranhão, Rondônia e Minas Gerais, que cresceram em 2025, mas ainda têm espaço amplo para ampliar o número de TCs. Em situação inicial estão Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Amazonas, que começaram a regulamentar e operar o PRA mais recentemente, enquanto seis Estados do País ainda não têm normas mínimas para viabilizar a regularização ambiental rural.

Apesar dos entraves, o estudo aponta alguns avanços concretos neste ano. Um deles é o aumento do número de termos de compromisso assinados, que, na prática, marcam o início da regularização ambiental de cada propriedade. São Paulo, por exemplo, triplicou o total de TCs em relação ao levantamento anterior, consolidando sua posição de Estado com o maior número de cadastros validados no País, enquanto Minas Gerais avançou tanto na análise do CAR quanto na ligação dessa agenda com políticas de desenvolvimento produtivo.

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Maranhão também surpreendeu ao quadruplicar o número de termos, e Acre segue se destacando pela capacidade de transformar passivos identificados em acordos concretos de recuperação. De forma geral, os pesquisadores ressaltam que os mesmos Estados que mais andaram no CAR são justamente os que mais aparecem no topo das listas de adesão ao PRA, o que indica que, onde o Código Florestal virou prioridade política e recebeu estrutura, os dois instrumentos caminham juntos.

Para o produtor rural, o recado é que o Código Florestal está saindo do papel, mas em velocidades diferentes conforme o Estado. Em regiões onde CAR e PRA já estão estruturados, a pressão para aderir à regularização tende a crescer, seja por exigência dos órgãos ambientais, seja por demanda de bancos, indústrias e mercados que passam a olhar o cumprimento da lei como pré-requisito. Ao mesmo tempo, quem se antecipa e resolve o passivo dentro das regras do programa tem mais previsibilidade para planejar o uso da terra e acessar oportunidades ligadas a crédito verde, certificações e prêmios de sustentabilidade.

Nos Estados onde o PRA ainda está no começo, o risco é a conta chegar de uma vez mais adiante, com pouco tempo para se adaptar. A tendência, conclui o estudo, é que a agenda de regularização ambiental deixe de ser um tema apenas jurídico e passe cada vez mais a fazer parte da gestão econômica da fazenda, influenciando diretamente competitividade, acesso a mercados e capacidade de investimento no médio e longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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