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Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal

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O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.

Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.

O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.

A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.

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Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.

Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.

Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.

Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.

Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.

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A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.

Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:

  • conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
  • evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
  • lançar corretamente despesas dedutíveis;
  • manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
  • organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.

O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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Produção avança no Maranhão e Piauí e reforça expansão agrícola do Matopiba

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A produção de grãos continua ganhando espaço no Matopiba. Maranhão e Piauí acrescentaram cerca de 43 mil hectares ao cultivo de soja na safra 2025/26 e já somam aproximadamente 2,72 milhões de hectares plantados com a oleaginosa. O avanço ocorre junto com o crescimento do milho de primeira safra, cuja área aumentou perto de 23% nos dois Estados.

Os dados são da terceira edição da série Mapas Agro, levantamento da Serasa Experian que compara as safras 2024/25 e 2025/26. Os números mostram que a expansão agrícola permanece concentrada em importantes polos de produção do Matopiba, região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

O Piauí apresentou o maior crescimento da soja entre os Estados analisados. A área chegou a aproximadamente 1,1 milhão de hectares, 32 mil hectares a mais que no ciclo anterior.

O avanço fica ainda mais evidente quando observado em um período maior. Desde 2020/21, o cultivo de soja no Piauí cresceu 40,2%, com a incorporação de aproximadamente 320 mil hectares. Santa Filomena e Currais lideraram a expansão mais recente, com acréscimos de 8,6 mil e 8,3 mil hectares, respectivamente.

No Maranhão, a soja ocupa cerca de 1,62 milhão de hectares, aumento de aproximadamente 11 mil hectares em uma safra. Em seis ciclos, porém, a expansão acumulada chega a 51,2%, equivalente a cerca de 550 mil novos hectares. Mirador apresentou o maior avanço municipal na temporada, com aproximadamente 5,9 mil hectares adicionais.

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Somada à Bahia, onde levantamento anterior identificou 2,27 milhões de hectares, a soja cultivada nos três Estados se aproxima de 5 milhões de hectares. Os números reforçam o peso crescente do Nordeste na produção brasileira da oleaginosa.

O milho também acompanha esse movimento. Maranhão e Piauí alcançaram juntos 322.842 hectares de milho de primeira safra em 2025/26, crescimento próximo de 23% em relação ao ciclo anterior. O Piauí responde por 166.243 hectares e o Maranhão, por 156.599 hectares.

Municípios como Uruçuí e Baixa Grande do Ribeiro, no Piauí, e Balsas e Bom Jesus das Selvas, no Maranhão, aparecem entre as áreas de expansão do cereal.

O crescimento ganha importância diante dos investimentos na cadeia de etanol de milho na região. A instalação e expansão de unidades industriais tende a criar demanda mais próxima das áreas produtoras, ampliar as alternativas de comercialização do cereal e estimular investimentos em armazenagem, transporte e outros serviços ligados à produção.

O levantamento também mostra que a expansão não ocorre de maneira uniforme no País. Acre e Amazonas, que possuem participação ainda pequena no cultivo nacional, reduziram conjuntamente a área de soja em cerca de 4 mil hectares, para aproximadamente 28 mil hectares. Mesmo assim, a área cultivada nos dois Estados ainda acumula crescimento de 232,6% desde 2020/21.

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Além de medir a evolução das lavouras, o Mapas Agro cruza informações produtivas com indicadores territoriais e socioambientais. A presença de soja em imóveis com registros de desmatamento identificados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), também integra a análise.

O registro, por si só, não caracteriza desmatamento ilegal. A regularidade depende das condições e autorizações previstas na legislação ambiental, e a documentação é exigida nas operações sujeitas às regras do Manual de Crédito Rural.

Para o produtor, a consolidação de novas áreas de grãos tem efeitos que ultrapassam a porteira. O aumento da produção tende a elevar a demanda por armazenagem, transporte, insumos, crédito e seguro rural e, ao mesmo tempo, pode favorecer a chegada de indústrias consumidoras de soja e milho.

Os números de Maranhão e Piauí mostram, sobretudo, que o Matopiba continua ampliando sua participação no mapa agrícola brasileiro, com novos polos produtivos e maior diversificação das oportunidades de comercialização de grãos.

Fonte: Pensar Agro

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