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Produtores e cooperativas têm até 4 de outubro para liberar R$ 750 milhões do Pis e da Cofins

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Usinas e cooperativas produtoras de etanol têm até o próximo dia 4 de outubro para pedir autorização à Receita Federal e aproveitar créditos acumulados de PIS e Cofins no pagamento de outros tributos federais. O benefício está limitado a R$ 750 milhões em 2026 e pode aliviar o caixa das empresas durante a safra.

A regra foi publicada nesta segunda-feira (21), por meio da Instrução Normativa nº 2.344/2026. Os créditos poderão ser usados para quitar impostos administrados pela Receita, incluindo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária.

Na prática, a medida permite que valores já reconhecidos pelas usinas, mas ainda sem aproveitamento, sejam usados para diminuir contas tributárias. Isso reduz a necessidade de retirar dinheiro do caixa para pagar impostos e libera recursos para despesas como compra de cana-de-açúcar e milho, manutenção das unidades, formação de estoques e pagamento de fornecedores.

A medida não representa a entrega de dinheiro novo às empresas. Trata-se do aproveitamento de créditos tributários que já pertencem às usinas e cooperativas. O ganho está em transformar esses valores em redução imediata de despesas.

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Para o produtor rural, o possível efeito aparece na capacidade de pagamento das indústrias. Usinas com caixa menos pressionado podem ter melhores condições para cumprir contratos e comprar a matéria-prima usada na fabricação do etanol. Isso não significa, porém, aumento automático do preço da cana ou do milho, que continuará dependendo do mercado regional, da oferta e da procura e das cotações do combustível.

O Brasil produziu 35,9 bilhões de litros de etanol em 2025, somando o hidratado, vendido diretamente nos postos, e o anidro, misturado à gasolina. O volume mostra a importância da cadeia para produtores de cana e milho, transportadores, cooperativas e municípios que concentram unidades industriais.

Podem solicitar o benefício as empresas produtoras de etanol e suas cooperativas que possuam créditos de PIS e Cofins apurados pelo regime não cumulativo. Antes de fazer o pedido, a empresa precisa conferir se os valores informados estão de acordo com a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, a EFD-Contribuições.

O processo deve apresentar o registro ou a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além do detalhamento dos créditos que a empresa pretende utilizar.

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Créditos que já tenham sido descontados, ressarcidos ou usados em compensações anteriores não poderão ser incluídos. Também ficam de fora valores prescritos, atingidos pela decadência ou proibidos pela legislação.

Se os pedidos ultrapassarem o limite nacional de R$ 750 milhões, a Receita não atenderá necessariamente todo o valor solicitado por cada empresa. O dinheiro disponível será dividido de acordo com a participação de cada produtor na fabricação brasileira de etanol hidratado em 2025, com base nos dados da ANP.

Depois da habilitação, as usinas e cooperativas terão até 31 de dezembro para efetivamente usar os créditos na quitação dos tributos. Quem perder o prazo de 4 de outubro ficará fora do benefício.

O pedido deve ser apresentado pelo serviço “Requerimentos Web”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Para ter acesso CLIQUE AQUI

Fonte: Pensar Agro

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Custo oculto do trator pode consumir parte da renda da safra

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Com as máquinas no campo para o plantio da safra 2026/27, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) chama a atenção para um custo que nem sempre aparece nas contas da propriedade. Além do diesel, o cálculo da hora trabalhada pelo trator deve incluir depreciação, manutenção, seguro, mão de obra e o capital investido no equipamento.

A metodologia da Conab e estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) consideram despesas fixas e variáveis para determinar o custo da hora-máquina. Quando parte desses gastos é ignorada, o trator pode parecer econômico mesmo reduzindo a margem da atividade.

O impacto é maior quando o equipamento trabalha poucas horas por ano. Depreciação, seguro e capital imobilizado continuam pesando sobre a propriedade, mas passam a ser divididos por um período menor de utilização. A conta ajuda a decidir entre manter ou trocar a máquina, compartilhá-la com vizinhos ou contratar o serviço.

A depreciação corresponde à perda de valor durante a vida útil. Em uma simulação, um trator comprado por R$ 200 mil e vendido dez anos depois por R$ 80 mil terá perdido R$ 120 mil, o equivalente a R$ 12 mil por ano.

Com 500 horas anuais de trabalho, a depreciação será de R$ 24 por hora. Se o uso cair para 250 horas, o valor subirá para R$ 48 por hora. A diferença mostra por que a ociosidade pode tornar uma máquina cara mesmo sem aumentar o consumo de combustível.

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O diesel é calculado pela multiplicação do consumo horário pelo preço do litro. Um trator que utiliza oito litros por hora, com combustível a R$ 6, terá uma despesa de R$ 48 por hora.

Na simulação, ao acrescentar R$ 28 referentes à manutenção e ao operador, os custos variáveis chegam a R$ 76 por hora. Somados aos R$ 24 da depreciação, o resultado é de R$ 100. O cálculo simplificado ainda não inclui seguro, juros, lubrificantes e o custo do capital próprio.

Cada produtor deve substituir os valores do exemplo pelos números da propriedade. Preço de compra, possível valor de revenda, vida útil, horas trabalhadas, consumo de combustível e histórico de manutenção alteram o resultado.

O horímetro do painel é a referência mais segura para medir o uso. A marcação pode ser registrada antes e depois de cada operação ou no fechamento do mês. Notas fiscais e ordens de serviço também ajudam a calcular os gastos reais com peças, pneus e oficina.

Com o custo apurado, é possível compará-lo com o preço cobrado por prestadores da região. A terceirização tende a ser mais vantajosa quando o trator permanece parado durante grande parte do ano, desde que o serviço esteja disponível dentro da janela adequada. Um atraso no plantio, na pulverização ou na colheita pode gerar perda superior à economia obtida.

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Compartilhar a máquina ou prestar serviços a propriedades vizinhas também pode aumentar o número de horas trabalhadas e diluir os custos fixos. Já a compra de um equipamento novo só se justifica quando a economia operacional e o ganho de capacidade compensam o investimento.

Regulagem e condução completam a conta. Pressão inadequada dos pneus, excesso de lastro e incompatibilidade entre trator e implemento aumentam a patinagem, o consumo e o desgaste. A manutenção preventiva, por sua vez, reduz o risco de paralisações nos períodos mais importantes da safra.

O cálculo deve ser atualizado quando houver mudanças relevantes no preço do diesel, nos juros, nos salários ou nas despesas de manutenção. A calculadora oferece uma estimativa para orientar a decisão, mas o resultado mais confiável depende dos registros financeiros e operacionais da própria fazenda.

Serviço

A metodologia utilizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com os critérios para o cálculo dos custos de máquinas agrícolas, pode ser consultada clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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