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Produtores não têm onde armazenar metade da safra de grãos do estado

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O avanço da produção de grãos em Mato Grosso continua a superar a capacidade de armazenagem disponível no estado. Segundo levantamento da Conab e do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), a safra 2024/25 de soja e milho deve alcançar aproximadamente 105,9 milhões de toneladas, mas a estrutura estática instalada comporta menos da metade desse volume, cerca de 49,4%.

O desequilíbrio é ainda mais evidente no milho, que tradicionalmente ocupa os armazéns após a soja, mas encontra espaços já tomados pela oleaginosa. Essa limitação força parte da produção a ser estocada em soluções temporárias, como silos-bolsa, ou mesmo a ser comercializada em momentos de preços menos favoráveis, apenas para liberar espaço.

A concentração da colheita também amplia a pressão sobre a logística. Com janelas mais curtas, que em algumas regiões não ultrapassam 30 dias, ocorre um pico de oferta que congestiona armazéns, estradas e portos. O cenário tende a se agravar nos próximos anos: projeções do Imea indicam que o déficit de armazenagem pode atingir 77,5 milhões de toneladas até 2034, caso o ritmo de investimentos permaneça no atual patamar.

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Para equilibrar a relação entre produção e estocagem, seria necessário um crescimento anual de 11,4% na capacidade estática em Mato Grosso, quase três vezes superior ao ritmo observado nas últimas safras. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil estima que somente o estado precisará escoar 145 milhões de toneladas de grãos até 2035, o que exigiria cerca de 4 mil novas unidades de armazenagem, em investimentos avaliados em mais de R$ 53 bilhões.

FERROVIA – A limitação na capacidade de armazenagem em Mato Grosso intensifica a urgência por soluções logísticas de maior escala, em especial da Ferrovia de Integração do Norte (Ferrogrão). Com aproximadamente 933 quilômetros de extensão, esse trecho ferroviário está projetado para ligar a região produtora de grãos no Centro-Oeste a um terminal portuário na Bacia Amazônica, oferecendo uma rota logística mais eficiente para exportação.

O empreendimento encontra-se suspenso desde 2021, devido a um questionamento judicial sobre a legalidade da alteração dos limites de um parque nacional para viabilizar o traçado ferroviário. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não emitiu uma decisão definitiva, o que mantém o projeto temporariamente travado.

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Apesar dos entraves legais, o planejamento segue em ritmo ativo. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pretende enviar um novo traçado ao Tribunal de Contas da União até o final de 2025, com expectativa de publicação do edital de concessão no primeiro semestre de 2026. O cronograma indica que, cumpridas todas as etapas, a ferrovia pode começar a ser construída ainda em 2026 e ser concluída até 2035.

O projeto também é avaliado como potencialmente capaz de reduzir os custos do frete de grãos em pelo menos 20%, aliviando a dependência das rodovias e tornando o escoamento mais competitivo

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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