AGRONEGÓCIO
Projeto de lei busca proteger agronegócio brasileiro de restrições ambientais em acordos internacionais
Publicado em
22 de outubro de 2024por
Da Redação
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende impedir o governo brasileiro de assinar acordos internacionais que possam impor barreiras comerciais ao Brasil com base em exigências ambientais. A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros, visa resguardar o agronegócio brasileiro de possíveis sanções impostas por blocos econômicos que utilizam cláusulas ambientais para dificultar a exportação de produtos nacionais.
A proposta defende que o Brasil, sendo responsável por menos de 3% das emissões globais de gases de efeito estufa, não deve aceitar restrições comerciais impostas por países que não seguem o mesmo rigor ambiental.
O debate sobre o projeto surge em um contexto de crescente pressão internacional, especialmente da União Europeia, que tem implementado regulamentações mais rigorosas para produtos agrícolas importados. O deputado defende que o Brasil já adota normas ambientais rigorosas e que essas restrições externas são, em parte, movidas por interesses comerciais, afetando a competitividade dos produtos brasileiros.
O projeto segue em análise na Comissão de Meio Ambiente e, posteriormente, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A expectativa é que ele avance antes da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP), prevista para 2025. Segundo Tião Medeiros, é fundamental garantir que o Brasil não seja penalizado em acordos onde outros países, como os da Europa e Ásia, são responsáveis por uma parte maior das emissões globais de gases de efeito estufa.
Isan Rezende – Imagem: assessoria
A proposta tem o apoio de lideranças do setor agropecuário. Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), por exemplo, afirmou que a aprovação do projeto é crucial para evitar que o produtor rural brasileiro seja prejudicado por exigências que não levam em conta as realidades locais.
“É inaceitável que normas externas, muitas vezes movidas por interesses comerciais disfarçados de preocupações ambientais, coloquem barreiras ao nosso crescimento agrícola. Precisamos de uma legislação que reconheça a importância da sustentabilidade, mas que também proteja a viabilidade do produtor rural, garantindo que ele tenha condições de competir de forma justa no mercado internacional sem ser sufocado por exigências desproporcionais impostas por outros países”, defendeu Isan Rezende.
“Este projeto reflete a necessidade de equilibrar as preocupações ambientais com a manutenção da competitividade do Brasil no mercado internacional, especialmente em um momento em que o país enfrenta pressões para adotar padrões ambientais cada vez mais rigorosos”, continuou o presidente do IA.
Rezende ressaltou que Mato Grosso já saiu na frente com medidas protecionistas, referindo-se à recente sanção da Lei Estadual 226/2022 pelo governador do estado. “Essa é a primeira resposta legislativa direta contra acordos comerciais com restrições ambientais”, disse Isan, concluindo: “O Mato Grosso precisa servir de exemplo para outros Estados e para o Brasil.
A lei mato-grossense retira incentivos fiscais de empresas que aderem à moratória da soja, sinalizando uma postura firme do estado em defesa dos produtores locais. Para Isan Rezende, “essa legislação (saiba mais aqui) estadual, assim como o projeto apresentado por Tião Medeiros, servem como exemplos de como o Brasil pode agir para proteger seu setor agropecuário de imposições externas que desconsideram as particularidades da produção nacional”.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
Published
11 horas agoon
4 de julho de 2026By
Da Redação
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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