AGRONEGÓCIO

Projeto de lei busca proteger agronegócio brasileiro de restrições ambientais em acordos internacionais

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende impedir o governo brasileiro de assinar acordos internacionais que possam impor barreiras comerciais ao Brasil com base em exigências ambientais. A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros, visa resguardar o agronegócio brasileiro de possíveis sanções impostas por blocos econômicos que utilizam cláusulas ambientais para dificultar a exportação de produtos nacionais.

A proposta defende que o Brasil, sendo responsável por menos de 3% das emissões globais de gases de efeito estufa, não deve aceitar restrições comerciais impostas por países que não seguem o mesmo rigor ambiental.

O debate sobre o projeto surge em um contexto de crescente pressão internacional, especialmente da União Europeia, que tem implementado regulamentações mais rigorosas para produtos agrícolas importados. O deputado defende que o Brasil já adota normas ambientais rigorosas e que essas restrições externas são, em parte, movidas por interesses comerciais, afetando a competitividade dos produtos brasileiros.

O projeto segue em análise na Comissão de Meio Ambiente e, posteriormente, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A expectativa é que ele avance antes da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP), prevista para 2025. Segundo Tião Medeiros, é fundamental garantir que o Brasil não seja penalizado em acordos onde outros países, como os da Europa e Ásia, são responsáveis por uma parte maior das emissões globais de gases de efeito estufa.

Isan Rezende  –  Imagem: assessoria

A proposta tem o apoio de lideranças do setor agropecuário. Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), por exemplo, afirmou que a aprovação do projeto é crucial para evitar que o produtor rural brasileiro seja prejudicado por exigências que não levam em conta as realidades locais.

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“É inaceitável que normas externas, muitas vezes movidas por interesses comerciais disfarçados de preocupações ambientais, coloquem barreiras ao nosso crescimento agrícola. Precisamos de uma legislação que reconheça a importância da sustentabilidade, mas que também proteja a viabilidade do produtor rural, garantindo que ele tenha condições de competir de forma justa no mercado internacional sem ser sufocado por exigências desproporcionais impostas por outros países”, defendeu Isan Rezende.

“Este projeto reflete a necessidade de equilibrar as preocupações ambientais com a manutenção da competitividade do Brasil no mercado internacional, especialmente em um momento em que o país enfrenta pressões para adotar padrões ambientais cada vez mais rigorosos”, continuou o presidente do IA.

Rezende ressaltou que Mato Grosso já saiu na frente com medidas protecionistas, referindo-se à recente sanção da Lei Estadual 226/2022 pelo governador do estado. “Essa é a primeira resposta legislativa direta contra acordos comerciais com restrições ambientais”, disse Isan, concluindo: “O Mato Grosso precisa servir de exemplo para outros Estados e para o Brasil.

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A lei mato-grossense retira incentivos fiscais de empresas que aderem à moratória da soja, sinalizando uma postura firme do estado em defesa dos produtores locais. Para Isan Rezende, “essa legislação (saiba mais aqui) estadual, assim como o projeto apresentado por Tião Medeiros, servem como exemplos de como o Brasil pode agir para proteger seu setor agropecuário de imposições externas que desconsideram as particularidades da produção nacional”.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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