AGRONEGÓCIO

Projeto-piloto em Feliz Natal promete soluções para embargos e fortalece a produção de soja

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Representantes de entidades do agronegócio, do governo e do setor ambiental deram um passo importante em direção à implementação de um novo modelo de conformidade ambiental para a produção de soja no Brasil.

Em reunião realizada em Cuiabá, foi anunciado que o município de Feliz Natal (530 km da capital), sediará o projeto-piloto do Pacto de Conformidade Ambiental da Soja (PCAS). A proposta é da deputada federal Coronel Fernanda e busca substituir a Moratória da Soja, um acordo privado que impede a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas após 2008, mesmo que dentro da legalidade. A nova iniciativa visa integrar critérios de produção sustentável à legislação vigente, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e competitividade ao produtor rural.

Segundo Coronel Fernanda, o projeto tem como objetivo principal oferecer suporte aos produtores que enfrentam dificuldades com embargos relacionados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Vamos fazer o levantamento das áreas embargadas, entender os motivos e buscar formas de regularizar as propriedades. Queremos que Feliz Natal seja exemplo de que é possível produzir dentro da legalidade, sem a exclusão do mercado”, destacou a deputada.

A iniciativa contará com a participação de órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA), além de associações do setor, como a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e a Aprosoja-MT. Juntos, esses atores formarão um grupo de trabalho responsável por diagnosticar a situação das propriedades rurais no município e traçar ações para regularização ambiental.

As primeiras ações incluem visitas às propriedades para identificação de desafios específicos e orientação técnica aos produtores. Um cronograma preliminar prevê que, até março, o escopo das atividades esteja definido, permitindo a implementação efetiva do projeto.
Um novo paradigma para a soja brasileira

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O PCAS não apenas promete soluções para regularizar propriedades embargadas, mas também busca reformular o mercado de soja nacional ao valorizar práticas produtivas que respeitem tanto a legislação ambiental quanto a viabilidade econômica. De acordo com Coronel Fernanda, o pacto é uma oportunidade de demonstrar que é possível conciliar produção, sustentabilidade e desenvolvimento econômico.

“Nosso objetivo é acabar com a exclusão de produtores que cumprem a lei, mas são penalizados por critérios arbitrários da Moratória da Soja. Feliz Natal será o ponto de partida para mostrar que o agronegócio brasileiro pode liderar um modelo sustentável, sem perder sua competitividade no mercado global”, afirmou.

Com a adesão de diversas entidades e o comprometimento de órgãos públicos, o projeto-piloto promete trazer benefícios concretos para os produtores e fortalecer o papel do Brasil como referência em agricultura sustentável. A próxima reunião do PCAS, marcada para fevereiro, deverá detalhar as regras e os próximos passos dessa importante iniciativa.

Para o presdente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o projeto da deputada representa um avanço importante para o agronegócio brasileiro. “O PCAS  não apenas promove segurança jurídica aos nossos produtores, mas também reforça a imagem do Brasil como um líder global na produção sustentável de alimentos. Feliz Natal será um marco nessa nova abordagem, mostrando que podemos unir desenvolvimento econômico e respeito ao meio ambiente”, considerou Isan.

“A Moratória da Soja é uma medida discriminatória, que penaliza produtores rurais mesmo quando estão agindo dentro da lei. É inaceitável que áreas desmatadas legalmente, conforme as normas ambientais brasileiras, sejam excluídas do mercado por critérios arbitrários definidos por acordos privados. Isso prejudica diretamente o agronegócio nacional e enfraquece a confiança dos produtores no sistema”, comentou.

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“Além de gerar insegurança jurídica, a Moratória da Soja desconsidera os avanços que o Brasil já fez em sustentabilidade e monitoramento ambiental. O setor agrícola é um dos mais regulados do mundo, e impor barreiras adicionais sem base legal é um contrassenso que apenas favorece a narrativa de quem quer desmoralizar o agronegócio brasileiro. Precisamos de soluções que promovam inclusão e desenvolvimento, não exclusão e retrocesso”, criticou o presidente do IA.

Na opinião de Isan Rezende, a criação desse projeto-piloto é um sinal claro de que o agronegócio está disposto a enfrentar os desafios do setor com diálogo e soluções práticas. “O envolvimento de entidades, governos e produtores é uma demonstração de que o agronegócio brasileiro tem maturidade para assumir compromissos robustos sem abrir mão da nossa competitividade”.

“A substituição da Moratória da Soja pelo PCAS é um passo essencial para garantir que todos os produtores que cumprem a legislação tenham acesso ao mercado. Essa iniciativa valoriza quem trabalha de forma legal e responsável, ao mesmo tempo em que abre portas para a regularização de quem enfrenta dificuldades. É um projeto que beneficia toda a cadeia produtiva e fortalece o Brasil como potência agrícola”, completou.

O grupo de trabalho é composto por representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Ibama, governo do Mato Grosso e do município de Feliz Natal.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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