AGRONEGÓCIO

Projeto que permite uso de terras rurais para quitar dívidas tributárias avança na Câmara

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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável do deputado Dilceu Sperafico ao Projeto de Lei 3.506/2023, que autoriza produtores rurais a utilizarem imóveis como forma de pagamento de dívidas tributárias. De autoria do deputado Lúcio Mosquini, a proposta prevê que as terras sejam avaliadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e, posteriormente, destinadas à reforma agrária.

Para que o imóvel rural seja utilizado no abatimento de débitos fiscais, o projeto estabelece requisitos claros:

  • Imóveis livres de ônus: as propriedades não podem estar envolvidas em disputas judiciais ou com pendências financeiras.
  • Avaliação compatível com o débito: o valor da terra precisa ser equivalente à dívida tributária. Caso haja diferença, o proprietário poderá realizar uma complementação financeira.

Segundo o deputado Sperafico, a medida busca regularizar a situação fiscal dos produtores rurais, além de fomentar o desenvolvimento do setor agrícola e promover a justiça social no campo. “A regularização das dívidas fiscais permitirá que os produtores tenham acesso a recursos e possam investir no desenvolvimento econômico das áreas rurais. Paralelamente, a destinação de terras aos agricultores sem-terra é um avanço na redução das desigualdades no campo”, afirmou.

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A proposta tem o potencial de beneficiar tanto os produtores rurais quanto famílias sem acesso à terra. Para os produtores, a medida representa uma alternativa viável para sanar débitos tributários sem comprometer diretamente o fluxo financeiro de suas atividades. Já para o governo, a destinação das terras ao Incra cria um novo mecanismo para fortalecer os programas de reforma agrária, ampliando o acesso à terra para agricultores familiares.

“O projeto promove a justiça social no campo e auxilia na criação de um repositório de terras que poderá ser destinado, obedecendo às formalidades legais, a agricultores familiares. Além disso, oferece segurança jurídica e contribui para um futuro mais sustentável e equitativo no campo”, destacou Mosquini.

Apesar do avanço na Comissão de Agricultura, o Projeto de Lei ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Finanças, Constituição e Justiça e, por fim, aprovado pelo Plenário da Câmara. Caso sancionado, ele poderá se tornar uma importante ferramenta para fortalecer o setor agrícola, reduzir desigualdades e dar maior eficiência à gestão de terras no Brasil.

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Se aprovada em definitivo, a iniciativa promete criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico no campo, ao mesmo tempo em que combate a desigualdade fundiária, um dos principais desafios históricos do país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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