AGRONEGÓCIO

Regras ambientais entram de vez na conta do agronegócio em 2026

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Depois de um 2025 marcado pela centralidade do Brasil no debate climático global, o agronegócio entra em 2026 diante de um ambiente regulatório mais exigente e, ao mesmo tempo, cheio de condicionantes econômicos. As discussões realizadas ao longo do último ano — com destaque para a conferência climática das Nações Unidas sediada no País — deixaram de ser apenas compromissos diplomáticos e passaram a influenciar diretamente o acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola, aos mercados internacionais e às políticas públicas voltadas ao campo.

Na prática, a agenda ambiental deixa de ser um tema periférico e passa a integrar o cálculo econômico da produção agropecuária. Instituições financeiras, programas oficiais de financiamento e compradores internacionais caminham para exigir, de forma cada vez mais objetiva, comprovação de regularidade ambiental, rastreabilidade e adoção de práticas produtivas alinhadas à redução de emissões e ao uso eficiente da terra.

Um dos efeitos mais imediatos desse movimento é a tendência de diferenciação no custo do crédito. Linhas de financiamento que incorporam critérios ambientais já começaram a oferecer condições mais favoráveis para produtores que investem em tecnologias de baixo impacto, recuperação de áreas degradadas e manejo sustentável. Em um cenário de juros elevados, essa diferença pode se tornar decisiva na viabilidade econômica das propriedades, especialmente nas atividades mais intensivas em capital.

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Ao mesmo tempo, a questão do desmatamento passa a ter impacto direto dentro das fronteiras do País. A comprovação de que a produção não está associada à supressão irregular de vegetação deixa de ser apenas uma exigência externa e passa a influenciar a relação do produtor com bancos, seguradoras e órgãos de fiscalização. A regularização ambiental, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural e da implementação efetiva do Código Florestal, ganha peso como instrumento não apenas de conformidade legal, mas também de acesso a políticas públicas e a novos mecanismos de remuneração.

No mercado internacional, o ambiente segue desafiador. Mesmo com ajustes e adiamentos em algumas normas estrangeiras, cresce o uso de critérios ambientais como argumento para restrições comerciais. A incapacidade de diferenciar, com dados claros, o desmatamento legal do ilegal tende a ampliar a vulnerabilidade do Brasil a esse tipo de pressão, afetando cadeias exportadoras estratégicas do agronegócio.

Outro vetor que entra definitivamente no radar do setor é o mercado de carbono. A criação do sistema brasileiro de comércio de emissões abre oportunidades, mas também exige cautela. A expectativa é de avanço na regulamentação ao longo de 2026, definindo quem poderá gerar créditos, em que condições e com quais garantias. No campo, a mensagem é clara: o carbono não deve ser visto como uma “nova safra”, mas como parte de uma estratégia mais ampla de gestão da propriedade, integrada à produção e à conservação.

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Além disso, normas infralegais — como resoluções e instruções de órgãos ambientais — tendem a ganhar relevância prática, muitas vezes com impacto direto sobre licenciamento, uso da terra e manejo de áreas produtivas. Mesmo sem passar pelo Congresso, essas regras influenciam decisões no dia a dia do produtor e exigem acompanhamento atento.

Com 2026 apenas começando, o cenário que se desenha é de um agronegócio cada vez mais pressionado a demonstrar eficiência produtiva aliada à conformidade ambiental. O desafio não está apenas em produzir mais, mas em provar, com dados e registros, como essa produção acontece. Ao mesmo tempo, abre-se espaço para políticas que combinem exigências ambientais com incentivos econômicos, desde que o setor consiga se posicionar de forma organizada e estratégica diante dessa nova realidade.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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