AGRONEGÓCIO

Reino Unido anuncia bloqueio a produtos agrícolas ligados a desmatamento

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O governo britânico anunciou nesta terça-feira (23.06), que aplicará medidas para impedir a compra de produtos agrícolas de origem estrangeira vindos de terras desmatadas. A decisão, que deve entrar em vigor em 2027, caiu como uma bomba sobre o agronegócio brasileiro que já enfrenta um embargo sanitário da União Europeia contra a carne e outros produtos de origem animal, com vigência a partir de 3 de setembro de 2026.

A nova ofensiva britânica segue a lógica do Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), ao ignorar a soberania da legislação ambiental brasileira. Ao desconsiderar as autorizações de supressão vegetal concedidas por órgãos oficiais do Brasil, o Reino Unido e o bloco europeu impõem critérios unilaterais que tratam qualquer área desmatada — ainda que dentro da lei — como um impeditivo para a importação.

Para o setor agroexportador, a combinação das medidas representa uma mudança estrutural na dinâmica de comércio exterior. A exigência de rastreabilidade plena e a não aceitação dos protocolos nacionais de licenciamento colocam em risco a rentabilidade das exportações para os dois blocos, que compõem o principal mercado de alto valor agregado para a proteína animal e as commodities brasileiras.

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O bloqueio sanitário, oficializado pela Comissão Europeia no dia 4 deste mês, baseia-se na alegação de falta de garantias sobre o uso de antimicrobianos e antibióticos. A proibição afeta toda a cadeia de proteína animal — carne, frango, pescado, leite e mel — e impõe um prejuízo imediato ao fluxo de caixa das indústrias exportadoras, que agora buscam, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e entidades como a ABIEC, reverter a sanção.

A estratégia dos blocos europeus desloca o eixo de competitividade do agronegócio: a eficiência produtiva, que sustentou o crescimento do setor nas últimas décadas, cede lugar à capacidade de submissão documental a exigências ambientais e sanitárias que extrapolam o Código Florestal Brasileiro. Sem o reconhecimento mútuo das leis locais, o produtor nacional torna-se refém de um rigor técnico que, na prática, funciona como uma barreira não tarifária para proteger mercados internos europeus e britânicos.

O governo do Reino Unido disse que vai ouvir empresas e outros países antes de aplicar as novas regras contra o desmatamento, num processo que chamam de “consulta pública”. Isso vai acontecer ao longo deste ano. Na prática, é a última chance do Brasil tentar negociar e pedir que os ingleses aceitem nossas leis e documentos como prova de que o produto não veio de desmate

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Mas, para quem entende do assunto, essa consulta tem cara de “jogo de cartas marcadas”: eles abrem para ouvir, mas raramente mudam a decisão que já tomaram de endurecer o cerco contra a carne e os grãos brasileiros. É um ritual burocrático que, no fim, serve apenas para eles dizerem que “ouviram”, antes de começar a punir quem não seguir o cartilha deles.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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