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Rússia reconhece Brasil livre de aftosa sem vacinação

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A Rússia reconheceu oficialmente o Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação, medida que amplia as perspectivas para as exportações de carne bovina. Em 2025, os russos importaram 126,4 mil toneladas do produto brasileiro, com movimentação de R$ 2,69 bilhões. Entre janeiro e abril deste ano, os embarques alcançaram 40,4 mil toneladas e renderam R$ 894 milhões, volume cerca de 100% superior ao registrado no mesmo período de 2025.

O reconhecimento ocorre após a certificação concedida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em 2025 e coloca a Rússia entre os países que passaram a aceitar o novo status sanitário brasileiro.

Impulsionadas pela recuperação da demanda russa, as exportações para aquele mercado avançaram pelo quinto ano consecutivo no primeiro trimestre. O país já figura entre os cinco principais destinos da carne bovina brasileira.

A decisão também abre espaço para a ampliação dos embarques e para negociações envolvendo novos produtos, incluindo a futura habilitação de carne com osso. Nos últimos meses, a Rússia autorizou ainda três estabelecimentos brasileiros de pescado e abriu o mercado para as castanhas produzidas no Brasil.

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O comércio bilateral entre os dois países superou R$ 50 bilhões em 2025, pelo segundo ano consecutivo. Enquanto o Brasil exporta principalmente carnes, café e amendoim, os russos são fornecedores de fertilizantes e trigo, insumos relevantes para o agronegócio brasileiro.

O reconhecimento ocorre em um momento de expansão das exportações brasileiras de carne bovina. Em 2025, o País embarcou 3,1 milhões de toneladas, maior volume da série histórica. No primeiro quadrimestre deste ano, as vendas externas atingiram 953,6 mil toneladas, alta de 15,2% na comparação anual. Além da China, mercados como Rússia, Estados Unidos, Chile e União Europeia ampliaram as compras da proteína brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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