AGRONEGÓCIO
Safra 2025/26 é estimada em 182,2 milhões de toneladas
Publicado em
17 de janeiro de 2026por
Da Redação
A produção brasileira de soja na safra 2025/26 pode alcançar 182,2 milhões de toneladas, segundo estimativa divulgada nesta quinta-feira (15.01) pela consultoria Agroconsult – empresa especializada em análises de mercado e acompanhamento de lavouras. Se confirmada, a colheita será a maior já registrada no país.
O volume projetado representa um aumento superior a 10 milhões de toneladas em relação à safra anterior. De acordo com os dados, o crescimento está associado ao desempenho das lavouras nas principais regiões produtoras e às condições climáticas observadas até o momento.
Diferentemente do ciclo passado, quando houve recordes pontuais de produtividade em alguns Estados, a avaliação atual indica um rendimento mais equilibrado entre as regiões produtoras. O Rio Grande do Sul aparece entre os Estados com recuperação mais significativa em relação à última safra.
Após uma produção próxima de 16 milhões de toneladas em 2024/25, afetada por perdas climáticas, a estimativa para o Estado em 2025/26 supera 21 milhões de toneladas. A área plantada com soja no Brasil foi estimada em 48,8 milhões de hectares, crescimento de 2,1% na comparação com a safra anterior. Segundo a consultoria, o ritmo de expansão da área tem sido menor do que em ciclos anteriores, enquanto o foco permanece no ganho de produtividade.
Exportações
Para o mercado externo, a projeção indica exportações brasileiras de soja de até 112 milhões de toneladas em 2025/26. Na safra passada, os embarques somaram cerca de 108 milhões de toneladas.
Os dados apontam que o Brasil deve continuar como principal exportador global da oleaginosa, ainda que o ambiente internacional apresente mudanças relevantes. A demanda chinesa segue como principal destino do produto brasileiro, concentrando a maior parte dos embarques.
Segundo os dados, o volume final exportado dependerá de fatores externos, como o comportamento da demanda internacional e eventuais impactos de decisões comerciais e geopolíticas ao longo do ano.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
7 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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