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Safra 2025 deve crescer 10,6% e alcançar 323,8 milhões de toneladas

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou suas projeções para a safra de 2025, que totaliza 323,8 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas, representando um aumento de 10,6% em comparação à produção de 2024, que foi de 292,7 milhões de toneladas. A previsão é de um acréscimo de 31,1 milhões de toneladas, embora a estimativa seja 0,5% inferior à de janeiro, com uma queda de 1,6 milhão de toneladas.

A área a ser colhida em 2025 será de 81,0 milhões de hectares, um crescimento de 2,4% em relação ao ano anterior, o que equivale a 1,9 milhão de hectares a mais. Em comparação a janeiro, houve um pequeno aumento de 28.921 hectares, ou 0,0%.

Os três principais produtos que compõem a estimativa de safra são arroz, milho e soja, os quais, somados, representam 92,9% da produção prevista e ocupam 87,5% da área a ser colhida. A área destinada à produção de algodão herbáceo (em caroço) cresceu 3,2%, enquanto o arroz em casca teve um aumento de 7,1%. Outros produtos, como feijão, soja e milho, também apresentaram variações significativas em suas áreas cultivadas e estimativas de produção.

Entre os destaques da estimativa estão a soja, com uma previsão de 164,4 milhões de toneladas, e o milho, que deve alcançar 124,8 milhões de toneladas (com 25,3 milhões de toneladas na primeira safra e 99,5 milhões de toneladas na segunda safra). Já a produção de arroz é estimada em 11,5 milhões de toneladas, a de trigo em 7,2 milhões de toneladas, a de algodão herbáceo (em caroço) em 9,0 milhões de toneladas, e a de sorgo em 4,1 milhões de toneladas.

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Em relação às variações anuais de produção por região, o Centro-Oeste, Sul, Sudeste, Nordeste e Norte apresentaram aumentos na produção, destacando-se o Sul, com 11,7% de crescimento. No entanto, as variações mensais indicaram declínios nas produções do Norte e Sul, enquanto o Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste registraram acréscimos.

Mato Grosso segue como o maior produtor nacional de grãos, com uma participação de 29,8%, seguido por Paraná (13,6%), Goiás (11,5%), Rio Grande do Sul (11,4%), Mato Grosso do Sul (7,9%) e Minas Gerais (5,6%). Esses estados juntos respondem por 79,8% da produção total do país. As regiões Centro-Oeste e Sul dominam a produção, com participações de 49,4% e 27,0%, respectivamente.

Em relação ao mês de janeiro, a produção de diversos produtos apresentou variações. O café canephora teve um aumento de 1,5%, e a produção de arroz cresceu 0,7%. Já a produção de milho da segunda safra aumentou 0,6%, enquanto a batata da segunda safra teve uma pequena elevação de 0,3%. Por outro lado, houve quedas na produção de batata da primeira safra (-4,8%), feijão da primeira safra (-1,9%) e soja (-1,3%).

As estimativas de produção também variaram significativamente entre os estados. Goiás, Minas Gerais e Paraná foram os estados com as maiores variações absolutas positivas, enquanto o Rio Grande do Sul, Rondônia e Alagoas registraram quedas em suas previsões.

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Perspectivas para Produtos Específicos

  • Arroz (em casca): A produção foi estimada em 11,5 milhões de toneladas, um aumento de 0,7% em relação ao mês anterior e de 9,0% em relação a 2024. O crescimento na área plantada se deve à atratividade dos preços da cultura.
  • Batata-inglesa: A produção deve alcançar 4,3 milhões de toneladas, uma redução de 2,2% em relação ao mês de janeiro, com São Paulo apresentando uma queda de 16,8% na estimativa de produção.
  • Café (em grão): A produção total de café, considerando as espécies arábica e canephora, foi estimada em 3,2 milhões de toneladas. A produção de café arábica teve uma queda de 12,8% em relação a 2024, refletindo uma bienalidade negativa. Já o café canephora apresentou crescimento de 4,9%.
  • Cereais de inverno (em grão): Para o trigo, a produção foi estimada em 7,2 milhões de toneladas, com uma queda de 3,8% em relação ao ano passado. A produção de aveia e cevada, por outro lado, mostrou um pequeno aumento.
  • Feijão (em grão): A produção de feijão foi estimada em 3,4 milhões de toneladas, um crescimento de 9,6% em relação a 2024, atendendo completamente ao consumo interno do Brasil.

Essas estimativas do IBGE refletem a dinâmica da agricultura brasileira, com variações importantes tanto em termos de área plantada quanto de produção, com destaque para a soja e o milho, que continuam a dominar o cenário agrícola nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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