AGRONEGÓCIO

Safra 24/25 deve ter recordes de produção de soja, milho e algodão

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Após enfrentar um início de plantio marcado pela falta de chuvas em setembro, o clima voltou a favorecer a agricultura brasileira em novembro, permitindo o avanço da safra 2024/25 com grande parte das lavouras implantadas dentro de uma janela ideal. A expectativa é de resultados promissores, especialmente para as culturas de soja, milho e algodão, segundo especialistas reunidos no evento da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), realizado em São Paulo.

A produção de soja deve atingir um recorde de 172,2 milhões de toneladas, alta de 10,7% em comparação com as 155,5 milhões da safra anterior, de acordo com a Agroconsult. O plantio ocupou 47,5 milhões de hectares, crescimento de 1,5% em relação ao ciclo passado, com destaque para o desenvolvimento em Goiás e Mato Grosso.

A exportação da oleaginosa também promete ser expressiva, podendo alcançar 103,4 milhões de toneladas em 2024, ante 98,2 milhões no ciclo anterior. Além disso, o esmagamento interno deve crescer, atingindo 57 milhões de toneladas, impulsionado pelo aumento da mistura obrigatória de biodiesel, que passará para 15% no próximo ano.

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Para o milho, a área plantada com a segunda safra deve atingir 17,8 milhões de hectares, aumento de 5% e um novo recorde. Cerca de 72% dessa área será plantada sob baixo risco climático em Mato Grosso, maior produtor nacional.

No mercado doméstico, o consumo de milho deve crescer para 95,2 milhões de toneladas, impulsionado pela indústria de proteínas e pela expansão de usinas de etanol de milho. Nas exportações, o volume pode alcançar 42 milhões de toneladas, superando as 38,5 milhões do ciclo anterior.

O algodão também deve registrar avanços significativos. A área plantada pode crescer 10,1%, totalizando 2,17 milhões de hectares. A colheita deve atingir 4,09 milhões de toneladas, contra 3,62 milhões no ciclo anterior.

Nas exportações, o Brasil deve manter sua posição de liderança global, com embarques previstos de 2,95 milhões de toneladas, ligeiramente acima dos 2,83 milhões registrados na temporada anterior.

Com condições climáticas favoráveis, aumento de área plantada e forte demanda interna e externa, o Brasil se consolida como um dos principais players globais no agronegócio. As projeções para soja, milho e algodão destacam não apenas o potencial produtivo do país, mas também os desafios logísticos e de infraestrutura que precisam ser superados para garantir o escoamento eficiente dessas safras recordes.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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