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Safra 25/26 de soja deve crescer, mas doenças ainda impõem cautela

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O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) divulgou nesta semana sua primeira projeção para a área plantada com soja na safra 2025/26 em Mato Grosso. A estimativa aponta crescimento de 1,67% em relação ao ciclo anterior, totalizando 13 milhões de hectares destinados à oleaginosa no estado.

Mesmo com o avanço, o ritmo de expansão é considerado moderado. Segundo análise do instituto, a valorização da soja nos mercados ainda é limitada, o que tem levado muitos produtores a adotar uma postura cautelosa em relação à abertura de novas áreas ou ao aumento expressivo de investimentos.

Entre as regiões mato-grossenses, o Norte e o Nordeste lideram a expectativa de crescimento, com aumento estimado de 3,07% e 3,00% na área plantada, respectivamente. Nas demais regiões, o crescimento foi mais tímido, o que ajuda a explicar a média geral de avanço moderado.

O Imea destaca que o comportamento do mercado nas próximas semanas será fundamental para a consolidação ou revisão dessas projeções, considerando que parte significativa da safra 2024/25 ainda está em fase de colheita ou encerramento de ciclo.

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A evolução da área plantada, no entanto, não é o único ponto de atenção para os produtores. As doenças que afetam a cultura da soja continuam sendo fator de preocupação, especialmente a mancha-alvo e a cercosporiose, que vêm se consolidando como os principais desafios fitossanitários no estado.

Dados recentes de instituições de pesquisa agropecuária apontam que, nas safras 2023/24 e 2024/25, essas duas doenças se mantiveram entre as mais severas, independentemente das condições climáticas. O aumento na incidência tem exigido ajustes nos protocolos de manejo e reforço nas estratégias preventivas, incluindo controle químico e escolha adequada de cultivares.

A mancha-alvo, por exemplo, pode causar perdas de produtividade superiores a 30% se não for controlada com rigor técnico. Já a cercosporiose tem se mostrado resiliente tanto em anos de seca quanto de excesso de chuvas, o que reforça a necessidade de monitoramento constante e intervenções adequadas ao longo do ciclo.

Diante desse cenário, técnicos têm reforçado a importância de práticas de manejo integradas, com início ainda no tratamento de sementes e aplicações estratégicas de fungicidas durante os estágios mais vulneráveis da planta. O uso de ferramentas biotecnológicas, a rotação de culturas e a atenção ao histórico de doenças em cada área são medidas recomendadas para mitigar riscos e preservar o potencial produtivo.

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Além dos desafios sanitários, o produtor segue atento às condições de mercado, ao câmbio e às políticas públicas que possam influenciar o custo de produção e a comercialização da próxima safra.

Com a safra atual ainda em andamento, o cenário para 2025/26 permanece sujeito a revisões. A combinação de preços, clima, logística e sanidade será determinante para confirmar ou ajustar as expectativas de expansão da soja no maior estado produtor do país.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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