AGRONEGÓCIO

Safra 25/26 de soja deve crescer, mas doenças ainda impõem cautela

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O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) divulgou nesta semana sua primeira projeção para a área plantada com soja na safra 2025/26 em Mato Grosso. A estimativa aponta crescimento de 1,67% em relação ao ciclo anterior, totalizando 13 milhões de hectares destinados à oleaginosa no estado.

Mesmo com o avanço, o ritmo de expansão é considerado moderado. Segundo análise do instituto, a valorização da soja nos mercados ainda é limitada, o que tem levado muitos produtores a adotar uma postura cautelosa em relação à abertura de novas áreas ou ao aumento expressivo de investimentos.

Entre as regiões mato-grossenses, o Norte e o Nordeste lideram a expectativa de crescimento, com aumento estimado de 3,07% e 3,00% na área plantada, respectivamente. Nas demais regiões, o crescimento foi mais tímido, o que ajuda a explicar a média geral de avanço moderado.

O Imea destaca que o comportamento do mercado nas próximas semanas será fundamental para a consolidação ou revisão dessas projeções, considerando que parte significativa da safra 2024/25 ainda está em fase de colheita ou encerramento de ciclo.

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A evolução da área plantada, no entanto, não é o único ponto de atenção para os produtores. As doenças que afetam a cultura da soja continuam sendo fator de preocupação, especialmente a mancha-alvo e a cercosporiose, que vêm se consolidando como os principais desafios fitossanitários no estado.

Dados recentes de instituições de pesquisa agropecuária apontam que, nas safras 2023/24 e 2024/25, essas duas doenças se mantiveram entre as mais severas, independentemente das condições climáticas. O aumento na incidência tem exigido ajustes nos protocolos de manejo e reforço nas estratégias preventivas, incluindo controle químico e escolha adequada de cultivares.

A mancha-alvo, por exemplo, pode causar perdas de produtividade superiores a 30% se não for controlada com rigor técnico. Já a cercosporiose tem se mostrado resiliente tanto em anos de seca quanto de excesso de chuvas, o que reforça a necessidade de monitoramento constante e intervenções adequadas ao longo do ciclo.

Diante desse cenário, técnicos têm reforçado a importância de práticas de manejo integradas, com início ainda no tratamento de sementes e aplicações estratégicas de fungicidas durante os estágios mais vulneráveis da planta. O uso de ferramentas biotecnológicas, a rotação de culturas e a atenção ao histórico de doenças em cada área são medidas recomendadas para mitigar riscos e preservar o potencial produtivo.

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Além dos desafios sanitários, o produtor segue atento às condições de mercado, ao câmbio e às políticas públicas que possam influenciar o custo de produção e a comercialização da próxima safra.

Com a safra atual ainda em andamento, o cenário para 2025/26 permanece sujeito a revisões. A combinação de preços, clima, logística e sanidade será determinante para confirmar ou ajustar as expectativas de expansão da soja no maior estado produtor do país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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