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Safra de soja avança com clima favorável

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O plantio da soja para a safra 2024/2025 no oeste da Bahia já alcançou 19,8% da área estimada, com 420 mil hectares semeados, segundo dados da Associação de Agricultores e Irrigantes do Oeste da Bahia (Aiba). As condições climáticas favoráveis e a distribuição adequada de chuvas nas microrregiões têm impulsionado esse avanço, permitindo que os agricultores iniciem a semeadura com um ritmo acelerado.

A expectativa é otimista: a área total projetada para a safra é de 2,129 milhões de hectares, com uma produção estimada em 8,558 milhões de toneladas de soja. As previsões meteorológicas para as próximas semanas indicam que o clima deve continuar favorável, o que pode acelerar ainda mais o plantio.

Entretanto, a comercialização da safra anterior também mostra números significativos, com 95% da produção da safra 2023/2024 já negociada. Para a nova safra, 29% da produção já foi comercializada, o que demonstra um bom dinamismo no mercado.

Apesar dos dados positivos, a Aiba alerta para a presença de percevejos barriga-verde e larvas minadoras nas lavouras, que são preocupações constantes para os produtores. O monitoramento fitossanitário se torna essencial para garantir a saúde das plantações e o sucesso da safra.

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De acordo com o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção de cereais, oleaginosas e leguminosas na Bahia deve totalizar 11,3 milhões de toneladas, representando uma queda de 6,8% em comparação à safra anterior. Para o ciclo 2024/2025, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê um aumento na produção e na produtividade, destacando a soja e o milho como os principais grãos deste novo ciclo.

Embora a área plantada e colhida esteja estimada em 3,54 milhões de hectares, a produtividade média esperada (3,20 toneladas por hectare) é 7,0% inferior à da safra anterior. A colheita de soja pode alcançar 7,53 milhões de toneladas, refletindo uma leve queda de 0,4% em relação a 2023.

Os desafios climáticos, especialmente o fenômeno El Niño, têm sido um fator negativo, prejudicando diversas regiões produtoras do estado. Enquanto a soja e o milho enfrentam uma perspectiva de produção reduzida, o algodão se destaca como uma exceção, com a expectativa de um novo recorde de produção, mesmo diante das dificuldades.

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Assim, enquanto os agricultores se mostram resilientes e adaptáveis, a realidade do campo é uma mistura de otimismo cauteloso e desafios persistentes. O sucesso da safra dependerá não apenas das condições climáticas, mas também da capacidade de os produtores lidarem com as pragas e de manterem a saúde de suas lavouras.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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