AGRONEGÓCIO

Seguro rural encolhe R$ 1,3 bilhão em uma no e eleva risco financeiro no campo

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A queda na contratação de seguro rural em 2025 expôs uma fragilidade crescente no agronegócio brasileiro: a dependência de instrumentos públicos para sustentar a proteção da produção. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg)  mostram que o mercado de seguro rural perdeu aproximadamente R$ 1,3 bilhão, caindo de R$ 14,2 bilhões em 2024 para R$ 12,9 bilhões em 2025, o que significa uma retração de 8,8% no geral.

O movimento, segundo a entidade, não decorre de melhora no risco, mas do encarecimento da proteção. Com menos recursos para subsidiar o prêmio e custos mais elevados nas apólices, parte dos produtores optou por reduzir cobertura ou operar sem seguro. Na prática, uma fatia maior da safra passou a depender exclusivamente do resultado climático.

O efeito dessa decisão tende a aparecer na renda. Em um setor sujeito a variações cada vez mais frequentes de clima, a ausência de seguro amplia a volatilidade do caixa da propriedade. Em caso de quebra de safra, a perda deixa de ser parcialmente compensada e passa a impactar diretamente a capacidade de pagamento e reinvestimento.

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Há também reflexo no crédito. Sem cobertura, operações ficam mais arriscadas para bancos e tradings, o que pode encarecer financiamentos ou restringir o acesso, especialmente para produtores de menor escala. O seguro, nesse contexto, funciona como garantia indireta — sua redução enfraquece essa proteção.

A desaceleração contrasta com o ciclo anterior, quando a expansão do seguro acompanhou o avanço da área plantada e a maior adoção de tecnologia no campo. Entre 2021 e 2024, o mercado cresceu quase 50%, consolidando-se como um dos pilares da gestão de risco no agro. A reversão em 2025 indica mudança de comportamento diante do aperto de margem.

O cenário ocorre justamente quando o risco climático se intensifica. Episódios de seca, excesso de chuva e irregularidade no regime hídrico têm se tornado mais frequentes, afetando produtividade em diferentes regiões. Com menos cobertura, esses eventos passam a ter impacto mais direto sobre o resultado da safra.

A discussão sobre alternativas ganha força. Instrumentos privados de financiamento, uso de dados climáticos para precificação e novos modelos de seguro estão no radar do setor, mas ainda avançam de forma gradual. No curto prazo, a dependência da subvenção pública continua sendo um dos principais entraves para a ampliação da cobertura.

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Para o produtor, o cenário exige decisão mais estratégica. Reduzir custo no seguro melhora o caixa no curto prazo, mas aumenta a exposição ao risco. Em um ambiente de maior incerteza, a gestão financeira da propriedade passa a depender cada vez mais do equilíbrio entre proteção e custo.

No limite, a retração do seguro rural não é apenas um dado de mercado. É um indicativo de que o risco climático voltou a pesar mais dentro da porteira — e de que a proteção financeira do agronegócio segue aquém do necessário para o tamanho da produção brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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