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Semana Internacional do Café deve movimentar R$ 150 milhões

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A 13ª edição da Semana Internacional do Café (SIC) acontece de 5 a 7 de novembro em Belo Horizonte, consolidando a feira como principal encontro do setor cafeeiro no país. O evento ocupa 20 mil m² no Expominas, traz 240 expositores e deve reunir cerca de 25 mil pessoas, incluindo compradores de mais de 40 países, com expectativa de gerar R$ 150 milhões em negócios. O tema deste ano — “Café em Transformação: Inovação, Sustentabilidade e Oferta do Mercado Global”, destaca as mudanças e oportunidades para produtores de todas as regiões.

A feira oferece programação intensa: palestras, cursos, workshops, painéis de mercado, campeonatos nacionais de baristas e degustações técnicas (cupping). O público produtor encontra ali rodadas de negócios, sessões de orientação tecnológica e debates sobre certificação, gestão e sustentabilidade. Técnicos do Sistema Agricultura de Minas estarão no estande institucional para tirar dúvidas, orientar sobre certificação (Certifica Minas Café) e apresentar políticas públicas para cafeicultores — tudo gratuito durante o evento.

Entre os destaques, o prêmio Coffee of the Year vai revelar os melhores cafés da safra nova, e o Expresso Design seleciona as embalagens mais criativas do mercado nacional. Os resultados e oportunidades são abertos aos produtores de todos os portes, do cafeicultor familiar ao exportador consolidado.

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Serviço

  • Evento: Semana Internacional do Café (SIC)

  • Data: 5 a 7 de novembro de 2025

  • Local: Expominas, Belo Horizonte (MG)

  • Horários: 9h às 20h

  • Inscrições e programação completa: www.semanainternacionaldocafe.com.br

  • Entrada gratuita para produtores rurais cadastrados e visitantes do último dia.

Para quem busca ampliar mercado, trocar experiência ou conhecer as tendências do setor, a SIC é o ambiente ideal — seja para fechar negócios, se atualizar ou encontrar novas oportunidades na cadeia produtiva do café brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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