AGRONEGÓCIO

STF adia conciliação sobre Marco Temporal de Terras Indígenas

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão de conciliação que está discutindo o marco temporal para terras indígenas, gerando repercussão significativa no cenário jurídico e no agronegócio.

decisão, proferida nesta sexta-feira (21.02), atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que justificou a solicitação de mais tempo para analisar as propostas apresentadas na comissão. A suspensão foi definida até 26 de março, com a expectativa de que os debates sejam concluídos até 2 de abril, prazo limite para o encerramento da comissão.

Esta interrupção ocorre em um momento decisivo, pois a comissão estava começando a analisar propostas legislativas relacionadas ao marco temporal, incluindo a possibilidade de legalizar a mineração em terras indígenas, uma medida que, se aprovada, pode ter grande impacto na expansão de atividades econômicas, como o agronegócio.

A discussão sobre a mineração em terras indígenas tem gerado intensos debates, com representantes do Ministério dos Povos Indígenas se manifestando contra a inclusão do tema nas discussões, enquanto setores da economia, como o agronegócio, veem a medida com bons olhos, principalmente em relação ao potencial de novos investimentos e exploração de recursos naturais.

O marco temporal, uma tese que limita o reconhecimento das terras indígenas àquelas que estavam sob sua posse ou em disputa judicial na data da promulgação da Constituição de 1988, tem sido um tema polêmico. A validade dessa tese está sendo questionada por entidades indígenas e por setores governamentais, que consideram a proposta um retrocesso aos direitos territoriais dos povos originários.

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Em contrapartida, setores do agronegócio defendem a tese como uma forma de garantir segurança jurídica para as atividades produtivas em áreas que hoje estão sob alegação de pertencimento indígena, permitindo maior estabilidade para o setor.

É importante destacar que a suspensão temporária dos trabalhos não significa uma solução definitiva para o tema. Ao contrário, permite que o Congresso Nacional tenha mais tempo para tentar emendar a Constituição e consolidar o marco temporal no texto da Carta Magna. Isso é visto como uma oportunidade pelo agronegócio para garantir que as leis sobre terras indígenas não atrapalhem a expansão de atividades econômicas vitais para o país, como a agricultura e a pecuária.

A situação é ainda mais relevante considerando o impacto da decisão do STF em 2023, que havia considerado o marco temporal inconstitucional. Essa decisão foi fundamental para a postura do governo federal, que decidiu vetar o projeto de lei que reconhecia o marco temporal, uma ação que foi contestada pelos representantes indígenas e gerou um impasse no cenário político.

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No entanto, o agronegócio tem se mostrado atento ao desenrolar dessa questão, pois a definição do marco temporal, junto com a possível regulamentação da mineração em terras indígenas, pode representar um avanço significativo para atividades produtivas que dependem de terra e recursos naturais.

O setor observa de perto as movimentações da comissão, aguardando o momento em que a legislação será finalmente definida, com a expectativa de que o agronegócio seja beneficiado com um cenário mais favorável à expansão e regularização de suas atividades.

Com o prazo para o término da comissão chegando, o futuro da legislação sobre o marco temporal e os direitos territoriais dos povos indígenas permanece incerto, mas as implicações para o agronegócio podem ser de grande importância para o desenvolvimento econômico do Brasil. A decisão sobre o futuro das terras indígenas terá reflexos diretos na forma como o setor produtivo se organiza e avança no país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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