FERROGRÃO
STF destrava Ferrogrão e Neri Geller projeta transformação da Baixada Cuiabana
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a retomada dos estudos da Ferrogrão (EF-170) foi recebida como um marco estratégico para o futuro econômico de Mato Grosso. Para o ex-ministro da Agricultura Neri Geller, o avanço do projeto representa mais do que uma solução logística para o agronegócio: abre caminho para um novo ciclo de desenvolvimento regional baseado na industrialização, geração de empregos e integração econômica da Baixada Cuiabana.
Defensor histórico da ampliação da infraestrutura ferroviária no país, Neri avalia que Mato Grosso vive um momento decisivo de transformação econômica, em que logística, agroindústria e planejamento regional passam a caminhar juntos.
“A Ferrogrão representa uma mudança estrutural para Mato Grosso. Não estamos falando apenas de transporte de grãos, mas da construção de um ambiente econômico capaz de atrair indústrias, ampliar investimentos e gerar desenvolvimento sustentável para várias regiões do estado, especialmente a Baixada Cuiabana.”
O STF formou maioria para validar a constitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, permitindo a continuidade dos estudos técnicos da ferrovia que ligará Sinop (MT) ao terminal de Miritituba (PA), consolidando um novo corredor de exportação pelo Arco Norte.
Baixada Cuiabana pode viver novo ciclo econômico
Segundo Neri Geller, o fortalecimento da malha logística estadual tende a impactar diretamente a dinâmica econômica da Baixada Cuiabana, região que historicamente concentra importante papel político, administrativo e populacional no estado, mas que ainda possui enorme potencial de expansão industrial.
“O desenvolvimento de Mato Grosso precisa chegar de forma mais equilibrada às regiões. A Baixada Cuiabana possui localização estratégica, mão de obra, mercado consumidor e capacidade para receber agroindústrias ligadas ao processamento de alimentos, etanol de milho, biocombustíveis, armazenagem e logística.”
Para o ex-ministro, a melhoria da infraestrutura ferroviária cria um ambiente mais competitivo para atração de investimentos privados de médio e longo prazo.
“Quando o estado reduz custo logístico, melhora previsibilidade e amplia corredores de exportação, automaticamente cria segurança para novos investimentos industriais no. Isso gera emprego, renda e desenvolvimento social. É esse modelo que defendemos para a Baixada Cuiabana.”
Agroindustrialização como vetor de geração de empregos
Neri Geller também defende que Mato Grosso avance para uma nova etapa econômica baseada na agregação de valor da produção agropecuária dentro do próprio estado.
Hoje, Mato Grosso lidera a produção nacional de soja, milho e algodão, além de possuir forte participação na pecuária brasileira. Apesar disso, grande parte da produção ainda sai do estado in natura, sem processamento industrial local.
“A riqueza produzida em Mato Grosso precisa permanecer mais dentro do estado. A agroindustrialização fortalece a economia regional, amplia arrecadação, gera empregos qualificados e melhora a distribuição do desenvolvimento.”
Segundo ele, a Baixada Cuiabana pode se transformar em um importante polo de processamento e distribuição ligado às novas rotas logísticas que vêm sendo estruturadas no estado.
Logística e desenvolvimento caminham juntos
O avanço da Ferrogrão ocorre em um momento em que Mato Grosso consolida diversos projetos estruturantes, como a Ferrovia Estadual, a FICO, a expansão da Ferronorte e novos corredores multimodais voltados ao Arco Norte.
Especialistas apontam que a integração entre ferrovias, rodovias e hidrovias será determinante para sustentar o crescimento da produção agropecuária nas próximas décadas.
“O futuro de Mato Grosso passa pela integração logística, pela industrialização e pela geração de oportunidades. Precisamos preparar o estado para os próximos 20 ou 30 anos. E a Baixada Cuiabana pode ser protagonista nesse novo ciclo econômico.
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
3 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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