AGRONEGÓCIO
Tecnologia pioneira converte óleo de destilação em combustível de avião
Publicado em
26 de fevereiro de 2025por
Da Redação
Pesquisadores do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), em Campinas (SP), desenvolveram uma tecnologia pioneira que converte o óleo de destilação do etanol de milho (DCO) em combustíveis renováveis, como bioquerosene para aviação e diesel verde. O estudo, publicado na revista Nature Communications, detalha a descoberta de uma enzima natural capaz de transformar o DCO em hidrocarbonetos semelhantes aos obtidos nas refinarias de petróleo.
A enzima identificada pelo Laboratório Nacional de Biorrenováveis (LNBR) do CNPEM destaca-se por sua alta eficiência e resistência a temperaturas elevadas, permitindo sua aplicação direta no processamento do DCO, um coproduto da produção de etanol de milho que atualmente possui uso comercial limitado. “O grande desafio era encontrar uma enzima que pudesse trabalhar diretamente com materiais brutos e variados, como subprodutos industriais. Conseguimos identificar essa enzima e entender seu modo de ação, tornando-a extremamente eficiente para atuar no DCO”, explica a pesquisadora Letícia Zanphorlin, líder do estudo.
Em 2023, as indústrias brasileiras de etanol de milho produziram aproximadamente 145.700 toneladas de DCO, enquanto a produção global alcançou cerca de 4,3 milhões de toneladas anuais. A nova tecnologia não só agrega valor à cadeia produtiva do milho, mas também contribui para a sustentabilidade do setor, oferecendo uma destinação nobre a um subproduto antes subutilizado. “Essa cadeia gera etanol, DDGS (ração animal) e agora o óleo residual pode ser convertido em SAF (combustível sustentável para aviação)”, destaca Zanphorlin.
A demanda por combustíveis sustentáveis na aviação tem crescido significativamente. Estimativas indicam que, em 2025, serão necessários 7,9 bilhões de litros de SAF para atender a 2% da demanda global de combustível de aviação, com projeções de aumento para 449 bilhões de litros até 2050.
Nesse contexto, o Brasil possui potencial para se tornar um dos principais produtores mundiais de SAF, graças à disponibilidade de matérias-primas e ao avanço tecnológico.
A descoberta do CNPEM representa um avanço significativo rumo à sustentabilidade na aviação, oferecendo uma alternativa viável aos combustíveis fósseis e fortalecendo a posição do agronegócio brasileiro no cenário energético global.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
16 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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