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Tradição e desafio econômico marcam o o Dia Internacional do Arroz

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Enquanto o mundo celebra a relevância do arroz em 30 de outubro, o setor produtivo brasileiro encerra outubro sob forte pressão. Dados do Rio Grande do Sul, responsável por quase 70% da produção nacional, apontam para 12 semanas seguidas de queda nos preços da saca de arroz em casca, agora negociada acima de 10% abaixo do preço mínimo oficial de R$ 63,64 por 50 kg. Hoje, o valor pago ao produtor ronda os R$ 56, evidenciando o desalinhamento entre custo e preço e agravando o cenário financeiro tanto para agricultores quanto para indústrias.

Esse movimento provoca dois efeitos de curto prazo: margens apertadas na lavoura e pressão por liquidez nos mercados. Endividados, muitos agentes acabam antecipando vendas para garantir caixa, acentuando o ciclo de baixa e dificultando qualquer recuperação imediata nos valores.

Diante desta crise, as políticas públicas vêm funcionando como suporte mínimo de garantia. Instrumentos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), como as Aquisições do Governo Federal (AGF), o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) e o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), foram acionados para formar um piso operacional de preços e estimular o escoamento e formar um piso operacional de preços, ao menos até que os editais públicos ofereçam prêmios e condições atrativas. No entanto, estoques elevados nas indústrias e cautela dos atacadistas limitaram efetividade das compras oficiais, o sucesso depende do desenho técnico dos programas, prazos logísticos e valorização do prêmio para o produtor.

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A safra 2025/26 se mantém em ritmo estável, com o plantio já cobrindo 46% da área estimada, acima do desempenho de 2024 e próximo da média dos últimos cinco anos. Isso mostra que, apesar da retração no preço, o produtor rural segue apostando na cultura, mas com margens cada vez menores e liquidez restrita. O resultado pode ser a formação de estoques elevados e dificuldade para precificação nos próximos meses.

No cenário internacional, há ainda o avanço do Uruguai, que plantou 90% da área projetada e se prepara para ofertar arroz competitivo ao mercado. O andamento acelerado da safra vizinha limita a margem de manobra para o Brasil usar as exportações como escape, exigindo esforço de comercialização e certificação de nichos especiais para buscar melhores preços.

Neste Dia Internacional do Arroz, o setor pede atenção: manter a produção e a tradição na mesa do brasileiro depende de medidas que garantam renda digna ao produtor e equilíbrio nos mercados regionais e globais.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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