AGRONEGÓCIO

Tributação de títulos agrícolas ameaça o crédito rural e pode impactar a produção de alimentos

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestou preocupação com os impactos da Medida Provisória 1.303/2025, proposta pelo governo federal, que estabelece a tributação sobre rendimentos de títulos do agronegócio a partir de 2026. Na avaliação da entidade, a medida pode comprometer seriamente o acesso ao crédito rural no país, afetando a competitividade, a produção de alimentos e a geração de divisas.

Os títulos agrícolas, especialmente as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), representam atualmente cerca de 40% do financiamento do setor. Eles são uma das principais fontes de funding privado, oferecendo isenção de imposto para pessoas físicas, o que estimula investidores a destinarem recursos ao financiamento das atividades agropecuárias.

Segundo a CNA, a decisão de tributar esses papéis enfraquece a atratividade para investidores e reduz a emissão dos títulos. Isso significa menos recursos disponíveis no mercado para financiar a produção rural, encarecendo o crédito e dificultando o acesso dos produtores, principalmente médios e grandes, que dependem dessas operações diante da redução progressiva dos recursos públicos no Plano Safra.

A entidade aponta que, mesmo com a previsão de início da tributação apenas em 2026, o efeito prático já ocorre no curto prazo, com reflexo direto na formação do Plano Safra 2025/26. A insegurança gerada no mercado financeiro pode afastar investidores e reduzir a liquidez dos instrumentos financeiros do agronegócio.

O impacto, segundo a CNA, não se limita ao crédito. A medida pode gerar efeitos em cadeia, como menor adoção de tecnologias, redução de produtividade, aumento no custo de produção e, consequentemente, pressão sobre os preços dos alimentos no mercado interno. Isso pode afetar diretamente o abastecimento e a inflação de alimentos.

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A entidade destaca ainda que, nos últimos anos, os recursos públicos para financiamento agropecuário têm sido cada vez mais restritos e concentrados, principalmente para linhas voltadas à agricultura familiar. Diante desse cenário, os títulos privados passaram a ser fundamentais para complementar o financiamento das cadeias produtivas do setor.

Com a proposta de tributação de 5% sobre os rendimentos de ativos como CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR e Fiagros, o setor produtivo vê riscos de retração no mercado de crédito rural, que vinha sendo uma alternativa fundamental para manter o ritmo de crescimento, modernização e sustentabilidade da agropecuária brasileira.

Isan Rezende

A CNA defende que o Congresso Nacional reveja os termos da Medida Provisória, de forma a preservar a segurança jurídica, a previsibilidade e a confiança dos agentes financeiros e produtores. Para a entidade, medidas que comprometam a oferta de crédito privado podem gerar efeitos contrários ao desenvolvimento econômico, prejudicando não apenas o agronegócio, mas toda a sociedade.

APOIO – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende se manifestou favoravelmente à poisção da CNA. Segundo Isan, quando se penaliza o mercado de títulos do agronegócio com tributação, o efeito é imediato: trava-se o crédito rural. “Isso desestimula investidores, encarece o financiamento e compromete diretamente a capacidade de produção no campo. Estamos falando de um setor que já enfrenta desafios com redução de recursos públicos e que agora vê seu principal mecanismo privado de financiamento ameaçado”.

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“Essa proposta de tributação enfraquece não só o agronegócio, mas todo o ambiente de negócios no país. O investidor precisa de segurança e previsibilidade. Quando se quebra a confiança, os recursos somem, os juros sobem e a competitividade do setor despenca. Isso atinge não apenas os produtores, mas toda a cadeia, da produção ao consumo, e pode gerar impactos na inflação de alimentos”, continuou Isan.

“O agronegócio brasileiro não pode ser penalizado por medidas que visam resolver problemas fiscais de curto prazo. A solução não é retirar do setor produtivo as ferramentas que viabilizam o crescimento, a geração de empregos e a produção de alimentos. O que esperamos é que o Congresso tenha a sensibilidade e a responsabilidade de corrigir essa distorção, preservando as condições para que o crédito continue chegando ao campo”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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