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Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos

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O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.

Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.

Devolução não será automática

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.

Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.

Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.

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Ambiente ainda instável

A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.

Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.

A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.

ENTENDA

E os valores já pagos?

Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.

Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.

Há um ponto importante para o produtor brasileiro:

  • Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.

  • Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.

  • Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.

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Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.

Pode haver compensação?

Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:

  1. Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.

  2. Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.

  3. Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.

Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.

O que o produtor deve observar

Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:

  • A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.

  • Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.

  • A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.

  • O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.

Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.

Fonte: Pensar Agro

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Agro responde por mais de 65% das exportações do estado

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O agronegócio de Santa Catarina fechou 2025 com crescimento consistente, sustentado pela combinação de maior produção e preços mais firmes ao longo do ano. O Valor da Produção Agropecuária (VPA) alcançou R$ 74,9 bilhões, avanço de 15,1% em relação a 2024, segundo levantamento do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Cepa), da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

O resultado reflete alta de 6,3% nos preços médios recebidos pelos produtores e aumento de 9,5% no volume produzido. Na prática, o desempenho foi puxado por culturas e atividades com bom comportamento simultâneo de oferta e mercado, como milho, maçã, tabaco, soja, bovinos e suínos, favorecidos por condições climáticas mais regulares ao longo do ciclo.

No comércio exterior, o setor manteve peso predominante na economia catarinense. As exportações do agro somaram US$ 7,9 bilhões — o equivalente a cerca de R$ 41,5 bilhões, considerando câmbio próximo de R$ 5,25 —, com crescimento de 5,8% sobre o ano anterior. O segmento respondeu por mais de 65% das vendas externas do estado, consolidando sua relevância na geração de divisas.

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Apesar do avanço, o boletim técnico aponta que o desempenho poderia ter sido mais robusto não fosse a elevação de tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros a partir do segundo semestre, o que afetou parte dos embarques.

No campo, a melhora dos indicadores agregados não se traduziu de forma uniforme na renda do produtor. O estudo destaca que, no período pós-pandemia, a volatilidade de preços passou a ter impacto mais direto sobre a rentabilidade do que as variações climáticas. Entre 2021 e 2025, oscilações de mercado influenciaram de maneira mais intensa o resultado econômico de culturas como arroz, cebola e alho.

Esse movimento fica evidente no conceito de “ponto de nivelamento”, indicador que define o patamar mínimo de preço e produtividade necessário para cobrir os custos de produção. Segundo a análise, culturas como soja e alho operam com maior margem de segurança, enquanto arroz e cebola apresentam menor folga, tornando-se mais sensíveis a quedas de preço ou perdas de produtividade.

O levantamento também indica que, mesmo em um cenário de crescimento, a gestão de risco se torna cada vez mais central para a atividade. A combinação entre custos, preços e produtividade passa a determinar, com mais precisão, a sustentabilidade econômica das propriedades.

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Os dados consolidados de 2025 estão disponíveis no Observatório Agro Catarinense, plataforma que reúne indicadores da agropecuária estadual e acompanha a evolução do setor.

Fonte: Pensar Agro

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