AGRONEGÓCIO
UE deve classificar Brasil como “risco padrão” na lei antidesmatamento que vigora em 2026
Publicado em
2 de maio de 2025por
Da Redação
O Brasil deve ser classificado como de “risco médio” de desmatamento pelas autoridades europeias, responsáveis pela regulamentação da Lei Antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês). A expectativa é que a classificação, prevista para ser definida até o mês que vem, implique em exigências intermediárias para as exportações brasileiras de produtos como soja, carne bovina e café.
A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) foi criada para impedir que produtos ligados a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 entrem nos 27 países do bloco europeu. A medida faz parte do Pacto Verde Europeu e visa reduzir emissões de CO₂ e alcançar a neutralidade de carbono até 2050. A legislação abrange produtos como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de derivados como móveis e chocolate.
Inicialmente prevista para entrar em vigor em dezembro de 2024 para grandes empresas e junho de 2025 para pequenas, a aplicação foi adiada em um ano: grandes empresas agora terão até dezembro de 2025 e as pequenas até junho de 2026 para se adequar.
Lideranças do agronegócio têm manifestado preocupação com as exigências da UE, por não levar em consideração a legislação local que permite desmatamento em algumas áreas e de acordo com as normas estabelecidas.
A legislação exige que produtos como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de seus derivados, sejam rastreados até sua origem para garantir que não estejam associados a áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020.
Em outubro de 2024, o Brasil e outros 16 países exportadores agrícolas da América Latina, Ásia e África enviaram uma carta à União Europeia pedindo que o bloco abandone o plano de classificação de risco de desmatamento para países exportadores, argumentando que o sistema proposto é discriminatório e pode gerar distorções comerciais.
No Brasil, a legislação europeia gerou forte resistência do setor agropecuário, que teme aumento de custos com rastreabilidade, perda de competitividade e queda nas exportações. Estimativas apontam que ao menos 10% da carne bovina brasileira exportada atualmente atenderia às exigências europeias.
O governo brasileiro considera a norma unilateral e punitiva, e pleiteia que seus sistemas nacionais de monitoramento sejam aceitos como válidos. Especialistas alertam que a resistência à adaptação pode comprometer negócios não só com a Europa, mas também com outros países que devem adotar exigências similares no futuro.
Isan Rezende
Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio(IA), expressou preocupação com a imposição de restrições que não consideram as particularidades da legislação brasileira. “A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, afirmou Rezende.
“A moratória é uma afronta direta ao Código Florestal Brasileiro, uma das legislações ambientais mais exigentes do mundo. Não podemos aceitar que grupos internacionais estabeleçam regras paralelas ao marco legal brasileiro, desconsiderando todo o esforço e investimento do produtor rural em cumprir a lei. O que está em jogo não é só a soberania sobre nossa produção, mas também o respeito ao estado de direito”, disse Rezende.
Isan também criticou a tentativa de impor, por meio de mercados e certificações privadas, critérios que desestimulam o uso legal da terra. “O Código Florestal já determina, por exemplo, que no bioma amazônico o produtor só pode utilizar 20% da área. Nenhuma outra nação exige tanto de seu agricultor. A moratória ignora esses limites legais e ainda penaliza quem cumpre as regras. Isso é inadmissível. O Brasil precisa ser respeitado enquanto fornecedor confiável de alimentos”.
Para o dirigente, é preciso reagir com firmeza e unidade institucional. “O agro brasileiro não pode mais tolerar imposições de fora que tentam interferir na nossa política ambiental e produtiva. Estamos prontos para dialogar com responsabilidade, mas com base na ciência, na legalidade e na autonomia nacional. O que não cabe é aceitar sanções ou barreiras comerciais disfarçadas de boas intenções ambientais”.
A informação extraoficial é que os Estados Unidos devem receber classificação como país de “baixo risco”, o que reduzirá a quantidade de comprovações exigidas para a entrada de produtos americanos no bloco, como a madeira. Enquanto isso, o Brasil deve receber classificação como “risco médio ou padrão”, o que impõe requisitos intermediários de rastreabilidade e deve complicar as exportações de vários produtos para a Europa.
AÇÃO CONTRA MULTINACIONAIS – A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) entrou com uma ação civil pública contra a Moratória da Soja, questionando sua legalidade e exigindo indenização das principais tradings do agronegócio e de duas entidades setoriais: a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais). A Abiove representa indústrias processadoras de soja como Bunge, Cargill e Louis Dreyfus, enquanto a Anec defende interesses de exportadoras de grãos.
A ação, protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acusa 33 réus — entre eles multinacionais e dirigentes dessas associações — de formar um cartel que controla 95% das exportações de soja, impondo restrições além do que determina o Código Florestal. A Aprosoja sustenta que o acordo — que veta a compra de soja de áreas desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmate é legal — é abusivo, anticoncorrencial e fere a soberania nacional.
A petição ainda aponta que produtores são incluídos em “listas secretas” de restrição, com critérios desconhecidos, afetando o acesso a crédito, insumos e mercados. A entidade estima prejuízos superiores a R$ 20 bilhões em Mato Grosso. A ação pede o fim da moratória, reconhecimento de sua inconstitucionalidade e indenizações por danos materiais e morais. As empresas e associações citadas ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o processo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Published
1 dia agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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