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União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

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A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

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Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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Cerrado Mineiro tem um dos melhores rendimentos dos últimos anos

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A colheita do café arábica chegou a 99% nas propriedades acompanhadas pela Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado (Expocacer), no Cerrado Mineiro. Além do avanço dos trabalhos, o beneficiamento apresenta rendimento médio de 455 litros de café colhido para a formação de uma saca de 60 quilos, um dos melhores resultados registrados nos últimos anos.

O levantamento considera a situação das lavouras até 11 de setembro. Aproximadamente 90% da produção já passou pelo beneficiamento, etapa em que são retiradas a casca, a palha e as impurezas para obtenção dos grãos que serão classificados e comercializados.

O resultado de 455 litros por saca indica uma relação favorável entre o volume retirado da lavoura e a quantidade de café beneficiado. Quanto menor o volume de frutos necessário para formar uma saca de 60 quilos, melhor tende a ser o aproveitamento industrial da produção.

Esse rendimento ajuda a compensar parte dos custos da colheita, da secagem e do beneficiamento. Para o produtor, significa obter mais sacas comerciais a partir do mesmo volume colhido, embora o resultado financeiro também dependa da qualidade da bebida, da classificação dos grãos e dos preços negociados.

O Cerrado Mineiro reúne cerca de 4,5 mil produtores em 55 municípios e possui aproximadamente 255 mil hectares cultivados. A região produz, em média, 6 milhões de sacas por ano, equivalentes a 12,7% da produção brasileira, e comercializa café com mais de 30 países.

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A cafeicultura regional também se diferencia pela Denominação de Origem Cerrado Mineiro, a primeira reconhecida para cafés no Brasil. O selo identifica produtos cultivados dentro da área delimitada e que atendem aos critérios de origem, rastreabilidade e qualidade.

A etapa final da colheita está concentrada principalmente no recolhimento dos frutos que caíram no chão. A Expocacer estima que esse café represente cerca de 30% do volume da safra. Aproximadamente 80% dessa parcela já foi recuperada.

O índice médio de catação, que representa a retirada de grãos defeituosos durante o beneficiamento, está próximo de 21%. O percentual foi influenciado justamente pela maior participação do café recolhido do chão, normalmente mais sujeito à umidade, fermentação e contato com impurezas.

As chuvas registradas entre os dias 5 e 9 de setembro impediram o encerramento completo da colheita. A umidade elevada do solo dificultou o tráfego das máquinas e interrompeu temporariamente o recolhimento em algumas propriedades. Como a maioria das áreas já concluiu o trabalho, o avanço do percentual restante ocorre de forma mais lenta.

As precipitações, por outro lado, estimularam a abertura das primeiras flores da próxima safra. A florada observada corresponde, em média, a 33% do potencial estimado para as lavouras acompanhadas pela cooperativa.

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Nas áreas que produziram menos nesta temporada, a abertura das flores foi mais intensa e uniforme. Nas lavouras que sustentaram cargas elevadas, a florada apresentou menor intensidade, comportamento relacionado ao esforço realizado pelas plantas durante a formação da safra atual.

A continuidade das chuvas poderá favorecer uma segunda florada de proporção semelhante. O restante do potencial deve se distribuir entre outubro e novembro, conforme a disponibilidade de umidade e as condições de temperatura.

A abertura das flores é uma sinalização positiva, mas ainda não garante o tamanho da próxima produção. Para que se transformem em frutos, as lavouras precisarão de umidade suficiente durante o pegamento, a formação dos chumbinhos e o início da granação.

Com a safra atual praticamente recolhida, rendimento de beneficiamento favorável e as primeiras flores abertas, o Cerrado Mineiro encerra um ciclo e inicia outro. O acompanhamento das chuvas e o manejo nutricional e fitossanitário das lavouras serão decisivos para transformar o potencial observado agora em produção na próxima colheita.

Fonte: Pensar Agro

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