AGRONEGÓCIO
União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento
Publicado em
6 de outubro de 2024por
Da Redação
Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.
Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.
Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.
Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.
Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.
Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.
Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.
Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.
Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).
Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.
Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Governo barra projeto dos safristas e reacende debate sobre mão de obra no campo
Published
16 minutos agoon
13 de junho de 2026By
Da Redação
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) anunciou que atuará no Congresso para derrubar o veto integral do governo ao Projeto de Lei 715/2023, que permitia aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais durante contratos temporários no campo. Para a bancada, a decisão dificulta a formalização da mão de obra e agrava a escassez de trabalhadores em atividades sazonais da agropecuária.
O veto foi publicado na edição da quinta-feira (11.06) do Diário Oficial da União. O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional, previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar para concessão e manutenção de programas sociais, como o Bolsa Família.
Na avaliação da FPA, a decisão cria obstáculos para que trabalhadores aceitem empregos formais durante os períodos de plantio e colheita. A entidade afirma que o texto não criava novos benefícios e buscava evitar que famílias perdessem o acesso aos programas sociais em razão de rendimentos temporários.
“O veto mantém uma distorção que empurra trabalhadores para a informalidade e agrava a escassez de mão de obra temporária no campo”, afirmou a Frente Parlamentar da Agropecuária, em nota.
A proposta também garantia o retorno automático ao Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra e previa o compartilhamento das informações por meio do eSocial.
Ao justificar o veto, o governo argumentou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público. Segundo a mensagem enviada ao Congresso, a proposta criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, além de não indicar a fonte de custeio nem demonstrar compatibilidade com as metas fiscais.
Engenheiro Agrônomo, Isan Rezende
CONTRAMÃO – Na opinião do Engenheiro Agrônomo, Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o veto vai na contramão do que o campo precisa neste momento. “O projeto aprovado pelo Congresso criava um mecanismo para estimular a formalização da mão de obra temporária, sem retirar direitos dos trabalhadores. Ao barrar a proposta, o governo mantém uma situação que acaba desestimulando o emprego formal justamente em atividades essenciais para a produção agropecuária”.
Segundo Rezende, a justificativa fiscal apresentada pelo Executivo desconsidera os efeitos da medida sobre a oferta de mão de obra no campo. “Criou-se uma falsa disputa entre programas sociais e trabalho. Uma política pública não deveria impedir o cidadão de trabalhar. O trabalhador precisa ter segurança para aceitar uma contratação temporária sem o receio de perder imediatamente um benefício do qual depende para sustentar a família”, disse.
Para o dirigente, a decisão reforça a percepção de distanciamento do governo em relação às demandas do setor produtivo. “O agro enfrenta aumento dos custos de produção, crédito mais restrito e redução dos recursos para o seguro rural. Em vez de criar mecanismos para estimular a formalização e aumentar a renda dos trabalhadores, o governo opta por vetar uma proposta construída e aprovada pelo Congresso. É uma decisão que prejudica produtores e trabalhadores e que precisa ser revista pelo Parlamento”, afirmou.
Em nota, a FPA contestou os argumentos do Executivo. A bancada afirmou que a proposta promovia inclusão produtiva, formalização do trabalho e geração de renda, além de oferecer segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
A entidade também associou a decisão a outros problemas enfrentados pelo setor, como o aumento do custo do crédito, cortes no seguro rural, insegurança regulatória e os efeitos das tensões no comércio internacional.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) recebe com profunda consternação e perplexidade o veto integral ao Projeto de Lei 715/2023, conhecido como Projeto dos Safristas. A decisão desconsidera a realidade do campo brasileiro, penaliza trabalhadores que buscam ingressar no mercado formal e dificulta a contratação de mão de obra em um setor estratégico para a segurança alimentar e a economia nacional.
O veto cria uma falsa oposição entre proteção social e trabalho formal. O projeto não retira direitos, não cria novos benefícios e não fragiliza a rede de proteção social. Ao contrário, permite que trabalhadores temporários possam aceitar oportunidades formais durante a safra sem o medo de perder imediatamente o acesso a programas sociais.
A justificativa de suposta afronta ao interesse público e de inconstitucionalidade não se sustenta diante da finalidade da proposta. O texto aprovado pelo Congresso Nacional promove inclusão produtiva, formalização do trabalho, geração de renda e segurança jurídica, em linha com os princípios constitucionais da valorização do trabalho, da livre iniciativa e da redução das desigualdades.
Na prática, o veto mantém uma distorção que empurra trabalhadores para a informalidade e agrava a escassez de mão de obra temporária no campo. Impedir que brasileiros complementem sua renda com trabalho formal não atende ao interesse público; reduz oportunidades, aumenta insegurança e compromete a eficiência da produção nacional.
Política social e trabalho não são caminhos opostos. O Brasil precisa estimular quem quer trabalhar, ampliar a formalização e criar condições para que o campo continue produzindo, gerando emprego e garantindo alimentos à população.
O veto se soma a um conjunto de decisões e omissões do governo federal que ampliam a pressão sobre a população rural: produtores endividados, crédito mais caro e restritivo, cortes no seguro rural, insegurança regulatória, embargos e tarifas internacionais que afetam cadeias produtivas, além dos impactos de uma crise global agravada por conflitos externos.
A FPA atua no Congresso Nacional pela derrubada do veto, em defesa dos trabalhadores, dos produtores rurais e de uma política pública moderna, responsável e alinhada ao interesse do país.
O veto ainda será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se for derrubado, o projeto poderá ser promulgado.
Fonte: Pensar Agro
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