AGRONEGÓCIO

Uso de satélite para barrar crédito rural gera novo debate no setor

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A nova regra que condiciona o acesso ao crédito rural ao monitoramento ambiental por satélite abriu uma frente de tensão entre produtores, Congresso e governo federal. Desde 1º de abril, bancos que operam recursos do Plano Safra passaram a consultar automaticamente dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) antes da liberação dos financiamentos agropecuários.

O centro da discussão está nos chamados “falsos positivos”, situações em que alterações na cobertura vegetal identificadas pelo sistema acabam sendo interpretadas como desmatamento irregular, mesmo quando decorrem de atividades produtivas permitidas ou manejos regulares dentro da propriedade.

Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), produtores vêm relatando dificuldades para acessar crédito em casos envolvendo limpeza de pastagem, manejo agrícola, renovação de áreas produtivas e até colheita de florestas plantadas, como eucalipto.

A preocupação do setor é que o sistema utilizado para monitoramento identifica mudanças na vegetação, mas não consegue, sozinho, diferenciar imediatamente uma atividade legal de um desmatamento irregular.

Com isso, o bloqueio ao crédito pode ocorrer antes mesmo de qualquer análise individualizada do caso. Isso inverte o ônus da prova e  obriga o produtor a comprovar posteriormente que a alteração apontada pelo satélite não configura infração ambiental. O processo pode envolver laudos técnicos, documentos fundiários, análises ambientais e procedimentos administrativos que levam semanas ou meses.

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O problema ganha peso porque o crédito rural continua sendo peça central do financiamento agropecuário brasileiro, especialmente em um momento de juros elevados, aumento do endividamento e custos ainda pressionados.

Dados citados pela consultoria Datagro mostram que mais de 5,4 milhões de apontamentos positivos estavam registrados no sistema Prodes até outubro de 2025. Parte dessas ocorrências, segundo o setor, pode estar associada justamente a interpretações equivocadas do monitoramento remoto.

As novas exigências estão previstas nas Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN), dentro do processo de endurecimento das regras ambientais para concessão de crédito rural.

A justificativa oficial é impedir que propriedades com irregularidades ambientais tenham acesso a recursos públicos subsidiados.

O avanço das restrições provocou reação imediata no Congresso Nacional. Parlamentares ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária protocolaram projetos para suspender os efeitos das resoluções até que sejam criados mecanismos considerados mais precisos de validação ambiental.

As propostas também tentam impedir embargos automáticos baseados exclusivamente em imagens de satélite e estabelecer critérios técnicos mais claros para restrições ao financiamento rural.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o principal problema está na automatização do processo sem análise técnica prévia. “O monitoramento ambiental é necessário e irreversível. O problema começa quando um apontamento preliminar feito por satélite passa a produzir efeito imediato sobre o crédito sem uma verificação individualizada da situação da propriedade”, afirma.

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Segundo Rezende, a insegurança aumenta porque o produtor depende do financiamento para manter o calendário agrícola e não consegue esperar meses por uma solução administrativa. “O crédito rural não financia apenas expansão. Ele financia custeio, compra de insumos, operação da safra e fluxo de caixa da propriedade. Quando o recurso trava por causa de um possível falso positivo, o impacto econômico acontece imediatamente dentro da porteira”, diz.

Ele avalia que o avanço das exigências ambientais tende a se intensificar nos próximos anos, principalmente pela pressão de bancos, mercados importadores e sistemas internacionais de rastreabilidade.

“A questão ambiental passou a fazer parte da análise de risco do crédito rural. Isso já não é mais uma discussão apenas regulatória. O produtor vai precisar cada vez mais de documentação organizada, regularidade ambiental e segurança jurídica para acessar financiamento e mercado”, afirma.

O episódio evidencia uma mudança estrutural no agro brasileiro. Critérios ambientais deixaram de afetar apenas fiscalização e passaram a interferir diretamente na capacidade de financiar produção, renegociar dívidas e manter competitividade no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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