AGRONEGÓCIO

Vendas de sêmen bovino avançam e reforçam profissionalização do setor

Publicado em

Vendas de sêmen bovino avançam e reforçam profissionalização da pecuária de corte

A comercialização de sêmen bovino manteve ritmo elevado em 2025 e consolidou o avanço da inseminação artificial no rebanho brasileiro. Foram mais de 25 milhões de doses vendidas no País, segundo a Associação Brasileira de Inseminação Artificial (Asbia), em um movimento que acompanha a intensificação da pecuária e a busca por maior eficiência produtiva.

As raças de corte seguem liderando a demanda. A pressão por padronização de lotes, maior ganho de peso e redução do ciclo produtivo tem levado pecuaristas a ampliar o uso de genética melhoradora, principalmente em sistemas de cria e recria. O cruzamento industrial continua como principal estratégia, com uso de raças taurinas sobre matrizes zebuínas para elevar desempenho.

Dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), mostram que 15,77 milhões de matrizes de corte foram inseminadas em 2025. O número indica que a tecnologia deixou de ser nicho e passou a operar em escala, com presença crescente em propriedades comerciais.

Leia Também:  Parasitas bovinos podem causar prejuízos superiores a R$ 16 bilhões anuais à pecuária

O movimento ocorre em paralelo à valorização do bezerro, que passou a ocupar posição central na formação de renda da pecuária. A necessidade de produzir animais mais homogêneos e com melhor desempenho na terminação tem sustentado a demanda por sêmen de maior valor agregado.

Na ponta final da cadeia, a intensificação também avança. O confinamento chegou a 9,25 milhões de cabeças em 2025, o equivalente a 21,7% do abate total, segundo estimativas do setor. Esse modelo exige animais mais eficientes e previsíveis, reforçando a importância da genética no resultado econômico.

A produtividade acompanha esse processo. O peso médio das carcaças aumentou nos últimos anos e se aproxima de 260 quilos por animal, refletindo ganhos consistentes de desempenho. A combinação entre genética, nutrição e manejo tem permitido produzir mais em menos área, com impacto direto sobre custos e rentabilidade.

Com margens mais apertadas e maior exigência por qualidade, o investimento em inseminação tende a avançar. O mercado de sêmen se consolida como um dos pilares da modernização da pecuária brasileira e deve seguir em expansão, sustentado pela necessidade de eficiência dentro da porteira.

Leia Também:  Bruxelas propõe salvaguardas para viabilizar acordo com Mercosul

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Published

on

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  Feira de Jaguaré projeta movimentar R$ 770 milhões em negócios

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia Também:  Safra de grãos avança para novo recorde e expõe dependência do milho safrinha

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA