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Votação do Marco Temporal tem novo adiamento. Decisão agora só em 2026

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira  (11.12), a etapa de sustentações orais nos quatro processos que tratam da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A conclusão dessa fase empurra a votação dos ministros para 2026, em data ainda indefinida.

A Corte entra em recesso no próximo dia 20 de dezembro e só retoma os trabalhos em fevereiro. Já era esperado que não houvesse deliberação este ano. Desde a gestão do então presidente Luís Roberto Barroso, o tribunal tem adotado o modelo que separa sustentações e votação. Pelo procedimento, os ministros escutam os argumentos das partes, suspendem o julgamento e, numa sessão seguinte, proferem os votos — prática usada em casos considerados de grande impacto nacional.

O debate retorna ao plenário dois anos após o próprio STF declarar inconstitucional a tese do marco temporal. Em 2023, os ministros formaram maioria contra a regra que limitava o direito indígena às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em litígio à época.

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No mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos centrais da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso para restabelecer o marco. O veto, contudo, foi derrubado pelos parlamentares, reacendendo o embate jurídico — o que motivou partidos como PL, PP e Republicanos a recorrerem ao Supremo para validar a lei. Em sentido oposto, organizações indígenas e partidos aliados ao governo também acionaram o STF para reafirmar a inconstitucionalidade.

O tema ganhou novo capítulo nesta semana com a aprovação, no Senado, da PEC 48/23, que inclui o marco temporal diretamente na Constituição. A proposta ainda precisa avançar na Câmara, mas adiciona pressão política sobre o tribunal.

Nas duas sessões dedicadas às sustentações, o STF ouviu representantes de partidos, entidades indígenas, organizações sociais e do Senado. Defensores do marco, como representantes do PP e da Casa Legislativa, argumentaram pela segurança jurídica e previsibilidade na política de demarcações. Já opositores, entre eles a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o PSOL, sustentaram que a tese restringe direitos originários e ignora expulsões, remoções forçadas e conflitos anteriores à Constituição.

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O adiamento da votação mantém produtores rurais, investidores e comunidades indígenas em compasso de espera. Para o setor produtivo, o desenlace no STF é decisivo para reduzir incertezas em áreas onde há sobreposição de registros, disputas antigas ou procedimentos de demarcação pendentes.

Enquanto o julgamento não avança, o cenário jurídico segue fragmentado: de um lado, a decisão do STF de 2023 derrubando o marco; de outro, a lei aprovada pelo Congresso e agora uma PEC em tramitação. A indefinição deve permanecer até que os ministros concluam a análise — o que só ocorrerá a partir de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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STF julga leis contra Moratória; sem o acordo cultivo em áreas desmatadas cresceu 37%

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento das leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas participantes da Moratória da Soja. A análise ocorre em meio à divulgação de dados da Serasa Experian, apresentados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que mostram crescimento de 37,2% no cultivo do grão em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

Os dados não motivaram o julgamento nem foram divulgados necessariamente no mesmo dia da sessão. O levantamento passou a integrar o debate público sobre a continuidade da Moratória e reforça os argumentos das empresas e organizações que defendem o acordo. Entidades de produtores, porém, afirmam que os números mostram maior aproveitamento de terras já abertas, e não aumento recente do desmatamento.

O STF analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), de números 7774 e 7775, contra normas estaduais que impedem a concessão de incentivos fiscais e terras públicas a empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação ambiental brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabeleceu que as empresas participantes não comprariam nem financiariam soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de 22 de julho de 2008. A restrição também alcançava propriedades com desmatamento autorizado pelo órgão ambiental, caso a abertura tivesse ocorrido depois da data de corte.

Segundo os dados apresentados pela Abiove, o cultivo de soja em áreas fora das regras da Moratória aumentou 101 mil hectares entre as safras 2023/24 e 2025/26, crescimento de 37,2%. Na comparação entre 2022/23 e 2025/26, a expansão chegou a 123 mil hectares, ou 49,1%.

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A Serasa Experian não dispõe dos dados referentes à safra 2024/25. A ausência impede identificar como ocorreu a evolução anual e em qual momento o crescimento se intensificou. Também não permite estabelecer uma relação direta entre a expansão da área cultivada e as primeiras ações contra a Moratória, apresentadas a partir de outubro de 2024.

O levantamento igualmente não demonstra que os 101 mil hectares tenham sido desmatados recentemente. Uma área é classificada como não conforme quando recebeu soja depois de ter sido aberta em algum momento posterior a julho de 2008. O desmatamento pode ter ocorrido vários anos antes e pode ter sido legal ou ilegal.

Para o presidente da Abiove, André Nassar, o ritmo de crescimento mostra que a Moratória desestimulava o plantio de soja nessas terras. “Nunca teve um crescimento tão intenso quanto agora. Antes, o crescimento dos plantios não conformes era mais perto de 30 mil hectares ao ano”, afirmou.

A interpretação da entidade é que o enfraquecimento do acordo pode aumentar o interesse econômico por áreas abertas depois de 2008 e, no futuro, ampliar a pressão sobre a vegetação nativa. Essa possibilidade também aparece em estudo publicado na revista Science, que projeta até 1,4 milhão de hectares adicionais de desmatamento na Amazônia nos próximos dez anos com o fim da Moratória. Trata-se, contudo, de uma projeção baseada em modelos, e não de desmatamento já registrado.

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Os produtores apresentam uma leitura diferente. Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, o crescimento revela o uso agrícola de áreas que já estavam abertas, sem comprovar novas derrubadas.

“O estudo não aponta aumento do desmatamento, mas do cultivo de soja em áreas consideradas não conformes com a Moratória”, afirmou. Segundo Beber, os alertas oficiais de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, atingindo o menor patamar da série para o período.

Na prática, os dois lados interpretam de maneiras distintas o mesmo levantamento. A Abiove considera que o crescimento da soja nessas áreas evidencia a perda do efeito preventivo da Moratória. Os produtores sustentam que o avanço representa maior aproveitamento de terras anteriormente abertas e que não pode ser apresentado como prova de aumento do desmatamento.

O STF não decidirá diretamente se a Moratória foi eficaz na preservação da Amazônia. A Corte definirá se Mato Grosso e Rondônia podem retirar benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais privados mais rigorosos que a legislação brasileira. O resultado poderá afetar a relação entre produtores e tradings e estabelecer os limites da atuação dos Estados diante desses acordos.

Fonte: Pensar Agro

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