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Prefeitura de Colíder orienta donos de terrenos sobre responsabilidade e multas em casos de queimadas

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Proprietários de terrenos atingidos por queimadas em Colíder poderão ser multados mesmo quando o fogo tiver sido provocado por terceiros ou tiver origem desconhecida. A Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente informa que a responsabilidade pela conservação do imóvel é do proprietário e que a presença de vegetação seca ou mato contribui para a propagação das chamas.

A medida ganha atenção após incêndios registrados em áreas urbanas que mobilizaram o Corpo de Bombeiros e equipes públicas em diferentes pontos do município. O secretário municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, Eliel Motta, explica que a fiscalização leva em consideração as condições do terreno e os custos provocados pelo combate ao incêndio. Segundo ele, o município tem aplicado multa de R$ 5 mil nos casos enquadrados pela fiscalização.

“Não basta alegar que outra pessoa colocou fogo. O proprietário tem a obrigação de conservar o terreno e evitar condições que facilitem a propagação de um incêndio. Se o imóvel está tomado pelo mato e pega fogo, há uma responsabilidade pela falta de manutenção”, explica Motta.

A fiscalização municipal toma como referência os artigos 61 e 62 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. O artigo 61 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para situações de poluição que possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. O artigo 62 enquadra, entre outras condutas, a poluição atmosférica capaz de provocar desconforto respiratório e a queima de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto.

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INCÊNDIOS

Na segunda-feira (17/8), um incêndio de grandes proporcções registrado na região do bairro da Torre, próximo ao Tiro de Guerra, espalhou-se por áreas de vegetação e exigiu mobilização para impedir o avanço das chamas. Segundo as informações repassadas à prefeitura, o fogo alcançou outras áreas próximas e chegou às imediações de bairros da cidade.

O combate, segundo Eliel Motta, exige estrutura pública que inclui pessoal, caminhão-pipa e máquinas. Em algumas situações, tratores são utilizados para fazer o gradeamento do solo e abrir faixas destinadas a interromper a progressão das chamas.

“Quando ocorre uma queimada, não existe apenas o dano ambiental. Há servidores mobilizados, veículos, máquinas, combustível e toda uma operação custeada pelo poder público. A multa também tem a função de responsabilizar quem deixou o imóvel em condições que favoreceram o incêndio”, ressalta Motta.

O secretário orienta os proprietários a não esperarem o fogo aparecer para providenciar a limpeza. A retirada periódica do excesso de vegetação reduz o material combustível e dificulta que pequenos focos se espalhem rapidamente.

PERÍODO PROIBITIVO

Mato Grosso está no período proibitivo de queimadas desde 1º de julho. Conforme o Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, a restrição segue até 30 de novembro. Queimadas irregulares também podem configurar crime ambiental e resultar em outras sanções previstas na legislação.

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A estiagem, as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos favorecem a propagação do fogo nesta época do ano. O risco aumenta em terrenos com vegetação seca e em áreas onde há acúmulo de materiais que servem de combustível para as chamas.

“Estamos em uma época crítica. A orientação é simples: mantenha o terreno limpo e não utilize fogo para eliminar lixo, folhas, galhos ou vegetação. A prevenção custa muito menos do que enfrentar um incêndio fora de controle”, pontua Eliel Motta.

Em área urbana, a orientação é não utilizar fogo para limpeza de quintais e terrenos. Ao identificar fumaça ou incêndio, a população deve acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

Também podem ser acionadas a Polícia Militar, pelo 190, e a Guarda Municipal, pelo 153 ou WhatsApp (66) 9.9292-6682.

Redação: Assessoria

Fonte: Prefeitura Municipal de Colider

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Prefeitura de Colíder divulga cinco ganhadores do terceiro sorteio da Nota Premiada

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A Prefeitura de Colíder divulgou os cinco ganhadores do terceiro sorteio da campanha Colíder Nota Premiada. Emerson Bernardo da Silva Lima recebeu o prêmio principal, de R$ 3 mil. Robimara Kaoni Lichtenthaler de Castro, Edriane Delboni França, Antonia Maria Pavin do Nascimento e Rodrigo Moresco foram contemplados com R$ 1 mil cada.

A campanha é destinada aos consumidores que solicitam nota fiscal na contratação de serviços prestados por empresas instaladas em Colíder. A cada mês, são sorteados R$ 7 mil, divididos entre cinco participantes. Os ganhadores precisam agora procurar a Prefeitura para apresentar a documentação exigida pelo regulamento e abrir o procedimento para recebimento dos valores.

“Quem foi sorteado deve procurar a Prefeitura com a documentação necessária. A equipe faz a conferência, orienta sobre o processo e encaminha o pedido para que o pagamento seja realizado”, explica a secretária adjunta municipal de Fazenda e Administração, Babiere Pelissari Guaragni.

CADASTRO ÚNICO

Para concorrer, o consumidor precisa cadastrar o CPF no portal oficial da Colíder Nota Premiada. O registro é necessário apenas uma vez. Depois disso, as notas fiscais de serviços emitidas no CPF cadastrado passam a ser consideradas automaticamente para os sorteios.

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“O consumidor não precisa cadastrar cada nota. Fez o cadastro do CPF uma vez, as notas emitidas posteriormente entram no sistema. O importante é lembrar de pedir a nota fiscal quando contratar um serviço”, esclarece Babiere.

A campanha foi criada pela Lei Municipal nº 3.526/2026 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 102/2026, que também autoriza a divulgação dos nomes dos contemplados.

NOTAS DE SERVIÇOS

Participam da campanha as notas emitidas por prestadores de serviços sediados em Colíder. Entre eles estão clínicas, hospitais, escolas, oficinas mecânicas, pet shops, salões de beleza e outros estabelecimentos regularmente cadastrados no município.

Segundo Babiere, a proposta é fazer com que o consumidor incorpore o pedido da nota de serviço à rotina. “Muita gente lembra da nota quando compra um produto, mas nem sempre faz o mesmo ao contratar um serviço. A campanha procura mudar esse hábito e, ao mesmo tempo, oferece ao consumidor a possibilidade de participar dos sorteios”, observa.

Além das premiações mensais, com quatro prêmios de R$ 1 mil e um de R$ 3 mil, o regulamento prevê um sorteio especial, com prêmio de até R$ 5 mil.

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Redação: Assessoria

Fonte: Prefeitura Municipal de Colider

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