Lucas do Rio Verde

Cerimônia de Juramento à Bandeira será realizada nesta sexta-feira (11)

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Segurança Pública, promove, nesta sexta-feira, dia 11 de julho, a Cerimônia de Juramento à Bandeira e dispensa. O evento será realizado no Auditório dos Pioneiros, no Paço Municipal, com início às 7h.

Todos os jovens nascidos em 2007 ou em anos anteriores e que fizeram o alistamento militar em Lucas do Rio Verde devem comparecer à cerimônia. Os alistados devem apresentar documento pessoal com foto e estar vestidos com uma camiseta na cor branca, calça jeans ou preta e sapato fechado.

De acordo com a 135ª Junta do Serviço Militar, os jovens devem, obrigatoriamente, chegar pontualmente ao evento e saber cantar o Hino Nacional.

O Serviço Militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino, conforme o Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil. Por isso, quem não se alistar estará sujeito a multa e a uma série de restrições, como o impedimento de assumir cargo público, matricular-se em instituições de ensino superior, obter passaporte, entre outras.

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Os jovens que ainda não se alistaram devem comparecer presencialmente à Junta Militar para realizar a inscrição no serviço militar, apresentando documento pessoal, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de endereço.

A Junta Militar fica na Galeria Central de Serviços, na Avenida Paraná nº 766, próximo à Avenida Goiás, no Centro. O atendimento é de segunda a quinta-feira, das 7h às 15, e na sexta-feira das 7h às 13h.

Cerimônia de Juramento à Bandeira – Classe 2007 e anteriores

Data: 11/07/2025 (Sexta-feira)
Horário: 7h
Local: Auditório dos Pioneiros, localizado no Paço Municipal.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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