Lucas do Rio Verde

Prefeitura abre credenciamento para prestação de serviços em Lucas do Rio Verde

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde informa que estão abertos três editais para o credenciamento de empresas interessadas na prestação dos seguintes serviços: poda ornamental de árvores, condução de resíduos e retirada de algumas árvores; limpeza de terrenos baldios e fornecimento de refeições acondicionadas em embalagens de alumínio ou isopor tipo marmitex, destinadas às ações das secretarias municipais.

As documentações para todos credenciamentos devem ser enviadas por meio do Portal do Fornecedor, através do link:
https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/carta-de-servicos/194

A 1ª Retificação do Edital de Chamamento para Credenciamento nº004/2024 Inexigibilidade de Licitação nº016/2024 estabelece que as empresas interessadas em fornecer refeições acondicionadas para as ações das secretarias municipais devem enviar os documentos necessários até o dia 8 de outubro de 2025.

Já os interessados na prestação de serviço de limpeza de terrenos baldios devem enviar a documentação até o dia 6 de janeiro de 2026, conforme consta no Edital de Credenciamento nº009/2024 Inexigibilidade nº022/2024.

De acordo com o Edital de Credenciamento nº001/2025 Inexigibilidade nº001/2025, os interessados na prestação do serviço de poda ornamental de árvores, condução de resíduos e retirada de árvores têm até o dia 06 de março de 2026 para enviar os documentos.

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Confira as demais orientações acessando os editais na íntegra por meio do site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, clicando em “Prefeitura online” e depois em “licitações”.

Microempreendedores Individuais (MEIs) interessados nos credenciamentos também podem buscar auxílio junto a Sala do Empreendedor para reunir a documentação necessária e acessar o Portal do Fornecedor. A unidade está localizada na Av. Paraná, nº766-S, Centro, e atende de segunda a quinta-feira das 7h às 15h e na sexta-feira das 7h às 13h ou pelos telefones (65) 3549-7109 e (65) 3548 2583.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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