Rondonópolis

Câmara aprova projeto que facilita regularização de débitos

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Câmara aprova projeto que facilita regularização de débitos. A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou, em sessão desta quarta-feira (3), o projeto de lei encaminhado pelo Executivo que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Quita Fácil 2025. A iniciativa garante condições especiais para que contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, possam regularizar débitos junto ao Município. O programa terá início em 1º de outubro de 2025 e ficará disponível por 60 dias. Entre os débitos contemplados estão tributos e não tributos municipais, como IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhoria e multas administrativas, incluindo multas de terrenos e de alvarás. Débitos já constituídos, inscritos em dívida ativa ou até em processo judicial também poderão ser negociados. Durante a votação, o vereador Ibrahim Zaher ressaltou a importância da antecipação do programa, conquistada por meio da articulação dos parlamentares com o prefeito Cláudio Ferreira. “Era algo muito aguardado, a população vinha cobrando os vereadores. Conversamos com o prefeito, pois estava previsto para o fim do ano, e pedimos a antecipação. Hoje a Câmara aprovou esse “Refis” que começa em 1º de outubro. Nessa lei que nós aprovamos, quem tem um parcelamento vigente ou que em algum momento fez e não conseguiu, por algum motivo, honrar aquilo, ele vai poder fazer um novo parcelamento para regularizar seus débitos,” explicou Zaher. O Quita Fácil 2025 foi elaborado em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e está previsto na Lei Orçamentária Anual.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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