Rondonópolis

Solicitação e emissão da Nota Fiscal Avulsa está sendo realizada somente pela internet

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A Secretaria Municipal de Fazenda reforça aos contribuintes que emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFS-e Avulsa), que o serviço de solicitação e emissão passou a ser feito exclusivamente pela internet. A mudança faz parte do projeto Receita Digital, implementado pela gestão municipal, que tem como objetivo diminuir a burocracia, aumentar a eficiência da administração pública e facilitar a vida do contribuinte.

Com a alteração, profissionais autônomos e demais contribuintes que emitem esse tipo de nota devem acessar o sistema eletrônico oficial da Prefeitura pelo site www.rondonopolis.mt.gov.br, na seção ‘Contribuinte’, especificamente, no ícone, ‘Nota Fiscal Avulsa’. No sistema é possível fazer a solicitação da nota, emitir e realizar o pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), e por fim, fazer a emissão da nota.

Pelo sistema ainda é possível fazer a solicitação de cadastro de acesso à Nota Fiscal Avulsa de forma online, acompanhar a solicitação, bem como realizar a autenticação da nota.

Assim, com a solicitação e emissão exclusivamente pela internet, não é mais possível solicitar ou retirar a nota presencialmente no Paço Municipal, somente em casos muito específicos e com autorização da Secretaria Municipal de Fazenda.

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Caso o contribuinte tenha algum problema e não consiga fazer a solicitação ou emissão da NFS-e Avulsa é possível entrar em contato com o suporte por um dos seguintes telefones: (66) 3411-3515 ou (66) 3411-3551 ou (66) 98413-0001.

A Secretaria de Fazenda ainda destaca que o horário de atendimento virtual para solicitação de cadastro e análise fiscal para emissão de nota avulsa é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Câmara sanciona lei que cria sistema com QR Code para agilizar manutenção da iluminação pública

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Câmara sanciona lei que cria sistema com QR Code para agilizar manutenção da iluminação pública. A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 14.898/2026, de autoria do vereador Dr. José Felipe (PL), que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de identificação dos postes de iluminação pública por meio de placas com QR Code. A proposta tem como objetivo facilitar a comunicação entre a população e a Prefeitura para o registro de problemas, como lâmpadas queimadas, tornando o atendimento mais rápido e eficiente. De acordo com a nova legislação, cada poste poderá receber uma placa contendo um código de identificação exclusivo e um QR Code que direcionará o cidadão para o canal oficial de atendimento da administração municipal, preferencialmente por meio do WhatsApp ou de outra plataforma digital disponibilizada pelo Município. As placas também deverão conter orientações simples para utilização do sistema. A lei ainda prevê que o Executivo poderá implantar um sistema automatizado para registrar todas as solicitações encaminhadas pela população. O mecanismo deverá gerar protocolo de atendimento, identificar a localização do poste, registrar data e horário da comunicação, encaminhar a demanda para a equipe de manutenção e informar automaticamente ao cidadão quando o reparo for concluído. Pela proposta, caberá ao órgão municipal responsável pela iluminação pública instalar e manter as placas em boas condições de conservação, atualizar o banco de dados com os códigos dos postes, garantir a execução dos reparos e elaborar relatórios mensais sobre os serviços de manutenção preventiva e corretiva. A legislação também autoriza o Município a firmar parcerias com empresas públicas ou privadas, sem custos para os cofres públicos, para implantação e manutenção do sistema. A Lei nº 14.898 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Schuh, e pelo primeiro-secretário Ibrahim Zaher, após aprovação do Projeto de Lei nº 040/2026, de autoria do vereador Dr. José Felipe. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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