Sorriso

Medidas legais reforçam protocolo para limpeza da rede elétrica

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Ações reforçam Operação Cacicus, deflagrada em março

Sancionda nesta quarta-feira (25 de junho) e publicada nesta quinta-feira (26), a Lei Complementar 464 altera a Lei Complementar 32, de dezembro de 2005, que trata sobre a regulamentação do uso de postes com ou sem compartilhamento de infraestrutura da concessionária de energia elétrica.

A alteração, basicamente, enquadra como crime ambiental a ocupação clandestina da rede elétrica. Ocupação clandestina? Isso mesmo! “A instalação de fios, cabos, cordoalhas ou demais equipamentos nos postes, sem a autorização da concessionária de energia elétrica, a Energisa, é considerada ocupação clandestina”, explica o coordenador do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), Gabriel Alves Rodrigues Neto.

Mas, o que isso significa? O que muda? De forma, simples, a alteração na legislação permite que, em caso de morosidade da concessionária em retirar estes cabos irregulares, o Executivo Municipal executará este trabalho e multará a concessionária em até R$ 11 mil por poste flagrado com ocupação clandestina.

O endurecimento da lei vem reforçar a Operação Cacicus, que teve início em fevereiro. “Além da retirada de cabos e equipamentos já em desuso, por meio da operação Cacicus, a concessionária já vem avançando nesta seara da remoção de cabos, bem como demais equipamentos, de empresas que atuam clandestinamente na prestação do serviço de fornecimento de internet”, contextualiza o vice-prefeito Acacio Ambrosini, um dos entusiastas da operação.

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O trabalho da concessionária de energia elétrica, a Energisa, acompanhado de perto pelo NIF e pelo Procon, com atuação direta da Coordenação de Proteção e Defesa Civil (Compdec), tem por objetivo normatizar a utilização das estruturas e evitar acidentes com cabos que estejam soltos, mal instalados ou que já estejam em desuso.

“É um trabalho que vem sendo feito em conjunto: concessionária, Prefeitura, Câmara, Ministério Público e Judiciário, todos empenhados em resolver este problema da poluição na rede elétrica, que, mais que deixar o ambiente mais limpo e organizado, resulta em mais segurança para nossa população”, destaca o prefeito Alei Fernandes.

Ainda falando em Judiciário, a juíza Paula Saide Biagi Messes Mussi Casagrade, da 1.ª Vara Cível de Sorriso, deferiu tutela de urgência para que uma operadora de internet em Sorriso regularize imediatamente sua situação junto à concessionária de energia, com a apresentação de plano de regularização, com projeto técnico e retirada da fiação clandestina existente.

A juíza também determinou que a empresa não pode prestar o serviço de telecomunicação em Sorriso enquanto a situação não for regularizada. Ainda na sentença, a magistrada estipula o prazo de 30 dias para o cumprimento de todas as medidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Prefeitura paga primeira parcela do 13.º nesta quinta (11 de junho)

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Ao todo, mais 2 mil servidores receberão parte do abono de Natal, o que representa o incremento de quase R$ 9 milhões na economia local

A Prefeitura de Sorriso quita, nesta quinta-feira (11 de junho), o pagamento da primeira parcela do 13.º salário a 2.040 servidores – entre efetivos, contratados e comissionados. Outros 473 servidores optaram por receber o valor integral, em dezembro.

A antecipação de metade do 13.º representa uma injeção de R$ 8.715.903,33 na economia local. “Vale lembrar que nesta primeira parcela não há desconto de impostos, o que será efetuado na parcela do fim do ano”, comenta o secretário de Fazenda, Tedy Puva.

O secretário de Administração do Município, Daniel Melo lembra que pagar metade do 13.º agora em junho é uma forma de cumprir a legislação e ainda trazer um fôlego ao orçamento dos servidores. “A lei nos diz que esta primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda, e última parcela, até 20 de dezembro”, informa, acrescentado que antecipar o pagamento ainda no primeiro semestre permite uma melhor organização financeira, tanto dos servidores, quando da própria Administração Municipal, que dilui o aporte de recursos em dois períodos do ano com grande movimentação no comércio.

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“É também uma forma de estimularmos nosso comércio neste período de festas juninas e férias escolares, bem como no fim do ano, já marcado pelas compras natalinas”, analisa o gestor

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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