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Para manter cidade limpa, NIF amplia divulgação de mutirões de fiscalização de terrenos baldios

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No entanto, a regra é clara: se a limpeza não for feita em 15 dias, além da multa, proprietário ainda arca com a taxa de limpeza

Cidade limpa é cidade saudável. E para evitar a proliferação de insetos, principalmente do temido mosquito da dengue, que também atua na transmissão na zika e da chikungunya, a Prefeitura segue com ações em várias frentes para garantir que a limpeza siga fazendo parte da rotina de todos os cidadãos.

Para evitar que terrenos baldios sejam tomados pela vegetação espontânea, assim como por entulhos, que podem servir como criadouros de insetos, o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) está previamente avisando os proprietários de terrenos sem edificação que estão sendo feitos mutirões de fiscalização.

Com base nos dados disponibilizados no cadastro do imóvel, o NIF envia uma mensagem, via WhatsApp, avisando da inspeção. O número que envia a mensagem é o mesmo que pode ser acessado para falar com o NIF: 66 99927 2611.

Além disso, no site da Prefeitura, também são divulgados os mutirões de fiscalização. “Nosso objetivo não é punir ou multar, nosso objetivo é promover ações para garantir uma cidade limpa e organizada, livre de dengue e de outras doenças que podem ser evitadas se cada um fizer a sua parte para a limpeza urbana”, destaca o secretário da Cidade, Jan Assad Lahham, pasta à qual o NIF está ligado.

Nesta semana, os fiscais do NIF estão percorrendo os bairros Monte Líbano e Rota do Sol. No entanto, a regra é clara: terreno baldio deve estar limpo sempre, com ou sem fiscalização. “Sempre que um terreno baldio for notificado, o proprietário tem 15 dias para providenciar a limpeza e apresentar defesa por escrito, com registro fotográfico que comprove que a área está livre de mato, entulho ou qualquer outro resíduo que possa oferecer risco à saúde, bem-estar e segurança pública”, detalha o coordenador do NIF, Gabriel Alves Rodrigues Neto.

Na ausência de defesa prévia no prazo estipulado, o Município assume o encargo da limpeza mediante a cobrança de uma taxa administrativa, assim como a emissão de multa que varia de acordo com o tamanho da área e pode chegar a R$ 6.123,00, conforme dispõe a Lei Municipal 3.302/2022. A multa aumenta caso o terreno sofra algum tipo de queimada.

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Como denunciar?

Para que a população possa denunciar terrenos sujos, o NIF disponibiliza o telefone (66) 99927 2611, que deve ser acionado pelo Whats App, permitindo assim o envio de fotos do local, bem como a localização.

O atendimento digital, que está em fase de consolidação, já garante a catalogação dos atendimentos, trazendo mais agilidade e eficiência ao trabalho.

Para quem prefere atendimento pessoal, basta procurar o NIF, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 13h, na Avenida Blumenau, 2385, em frente ao Banco do Brasil. Quem optar por uma ligação telefônica, é só acionar o 3545 4769, também de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Qual o risco que um terrejo sujo representa?

Assim como o mosquito da dengue, estes terrenos sujos podem ter outros inquilinos também, como animais peçonhentos e roedores. Mais que um problema sanitário, a falta de limpeza dos lotes ainda atrapalha o trânsito, principalmente por dificultar a visão nas esquinas, encobrir placas de sinalização, e pode, inclusive, servir como esconderijo para criminosos.

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Notificação por edital

A notificações via edital ocorrem somente depois de não ser possível localizar os proprietários de forma presencial e/ou por meio de Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, seja pela inexistência ou pela desatualização dos dados cadastrais dos proprietários dos imóveis autuados pelo NIF.

Para sanar esta situação, o proprietário pode atualizar os dados do imóvel no Departamento de Tributação. A atualização de dados pode ser feita de modo presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, no próprio departamento, que funciona no Paço Municipal. O processo também pode ser feito por e-mail, nos seguintes endereços: [email protected] ou [email protected]. É preciso que sejam disponibilizadas as seguintes informações: nome completo, CPF, endereço, numeração predial, CEP, telefone, e e-mail.

Também é possível acionar o Departamento de Tributação pelo Whats App, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

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A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

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O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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