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Sancionada lei que aprova adoção de pontos de ônibus por empresas

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Com a legislação, empresas poderão fazer publicidade em troca da manutenção das estruturas

Fazer do transporte coletivo uma ferramenta eficiente não apenas para facilitar o “ir e vir” dos sorrisenses, mas igualmente trazer mais fluidez ao tráfego, reduzir acidentes e garantir mais vagas de estacionamento nas áreas centrais.

Com estes objetivos, focados diretamente na segurança e no bem-estar dos sorrisenses, a Prefeitura vem reforçando as ações para melhorar o transporte coletivo. Uma delas foi a instituição da tarifa-zero, ainda em abril do ano passado.

Agora, uma nova iniciativa, buscando o engajamento empresarial, é a possibilidade de se adotarem pontos de ônibus. Dentro de uma série de critérios, as empresas que escolherem uma parada de ônibus para cuidar, poderão utilizar o local para fazer publicidade.

A lei que regulamenta o Programa “Adote um ponto de ônibus” foi sancionada na quarta-feira (1.º de abril) e publicada na edição de hoje (quinta-feira, 2 de abril) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Sorriso.

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“Precisamos deixar claro que o transporte coletivo é ferramenta indispensável para melhorar a fluidez do trânsito, facilitar a vida dos nossos cidadãos e, para além disso, evitar acidentes”, destaca o secretário de Infraestrutura, Transporte e Saneamento, Milton Geller.

A partir da publicação da lei, em três meses devem ser estabelecidos todos os critérios para a viabilização dos termos de cooperação, que permitirão a adoção, tanto dos abrigos já existentes, quanto de novos abrigos, de forma a melhorar, diretamente, a infraestrutura do transporte coletivo.

Atualmente, dez linhas são disponibilizadas com ônibus rodando de segunda à sexta-feira, das 5h às 20h30, e aos sábados, das 5h às 18h30, com o ponto de integração na Área Verde Central. Os veículos passam de hora em hora nos pontos. A exceção é a linha que atende o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), que roda até mais tarde, permitindo assim o transporte dos alunos da unidade escolar.

O itinerário e os horários das linhas estão disponíveis no site da Prefeitura e, em caso de dúvidas, é possível acionar o 66 99725-1531, sempre por mensagem via WhatsApp, tanto por áudio ou texto.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Cota única, ou primeira parcela, do IPTU 2026, vence amanhã

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Pagamento em dia evita multas e ainda pode render prêmios em dinheiro

Com vencimento da primeira parcela – ou da cota única – amanhã (20 de maio), pouco mais de 34 mil contribuintes já emitiram o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagar o imposto. Quem ainda não emitiu o documento, pode seguir fazendo pelo site da Prefeitura. O processo é simples: só acessar o site.sorrriso.mt.gov.br, clicar no banner do IPTU e preencher os dados solicitados. Aqui tem um atalho.

Quem precisar já pegar a guia impressa pode vir até o Departamento de Tributação, aqui no Paço Municipal, ou então na Sala do Cidadão da Câmara de Vereadores, na Zona Leste da cidade.

“Os recursos do IPTU são de livre utilização pela Prefeitura, portanto é o imposto que vai para a educação, a saúde, a infraestrutura, o esporte, enfim, para todas as áreas”, lembra o secretário de Fazenda do Município, Tedy Puva.

Neste ano, a expectativa de arrecadação com o IPTU é de R$ 58.360.672,24, com a geração de 54.940 carnês. O IPTU 2026 teve um reajuste de 3,9% em relação ao ano passado, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.

Desconto e parcelamento

Assim como em edições anteriores, a guia deve ser gerada digitalmente, há 20% desconto para a quitação à vista, possibilidade de parcelamento em até seis vezes, bem como distribuição de prêmios em dinheiro para incentivar o pagamento em dia do imposto.

Do que é o composto o IPTU?

Confira abaixo a composição do total a ser arrecadado com o IPTU 2025.

– R$ 42.244.295,32 | IPTU em si;

– R$ 9.181.797,54 | Taxa de coleta de lixo, que só incide em terrenos com edificação; e

– R$ 1.934.579,38 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), que só incide nos terrenos sem edificação;

Sorteio de prêmios em dinheiro

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Quem optar pela quitação do IPTU em cota única, no dia 20 de maio, tem um desconto de 20% e ainda concorre a um prêmio de R$ 30 mil, conforme rege o decreto 1.478. Ao todo, serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios, de acordo com os seguintes critérios:

– 1.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que emitiram o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da Prefeitura até o dia 30 de abril;

– 2.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista no dia 20 de maio;

– 3.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da primeira parcela;

– 4.º prêmio R$ 14 mil| será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da segunda parcela;

– 5.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da terceira parcela;

– 6.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quarta parcela;

– 7.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quinta parcela;

– 8.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento de todas as parcelas, inclusive a cota única.

Dedução de impostos do valor final

Cabe reforçar que há dedução de impostos do valor dos prêmios, sendo o valor final de R$ 21 mil para os prêmios de R$ 30 mil; e R$ 9,8 mil para os prêmios de R$ 14 mil.

Como obter o desconto da energia solar?

Para conseguir o “IPTU Verde”, é preciso solicitar o desconto no Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura, ou também pelo WhatsApp 3545 4700. É importante já ter em mãos os seguintes documentos:

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– Documentos de identificação do proprietário do imóvel;

– Matrícula do imóvel atualizada – CRI;

– Carnê do IPTU do exercício;

– Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;

– Nota fiscal de aquisição do produto;

– Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.

Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.

O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU. Quem já fez todo este processo no ano passado, não precisa se preocupar, pois o imposto já foi calculado com o desconto. O desconto do IPTU Verde será aplicado por seis anos.

Confira os documentos nos anexos abaixo:

ANEXO I IPTU VERDE.docx DECRETO IPTU VERDE.pdfLEI 3.196 – IPTU VERDE.pdf

Quem não precisa pagar o IPTU?

Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Pais de crianças PCDs também estão isentos do imposto.

As pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado também não precisam pagar o IPTU. Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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