Várzea Grande
Bairros Unipark e Manga recebem serviços do programa VG em Ação nesta segunda-feira (01)
Publicado em
1 de junho de 2026por
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, segue nesta segunda-feira (1º.06) com mais uma etapa do programa VG em Ação, levando uma ampla força-tarefa de manutenção, limpeza urbana e melhorias estruturais para diversas regiões do Município.
As equipes executam serviços de capinação, roçagem, retirada de entulhos, poda de árvores, revitalização de praças e pintura de meio-fio, reforçando o cuidado com os espaços públicos e promovendo mais qualidade de vida à população.
Além das ações de zeladoria, o cronograma contempla melhorias voltadas à mobilidade urbana, como reforço da sinalização viária, implantação de quebra-molas e modernização da iluminação pública em bairros e avenidas estratégicas da cidade.
As frentes de trabalho fazem parte do planejamento contínuo da gestão municipal, que mantém equipes atuando diariamente para garantir mais organização, segurança, mobilidade e bem-estar aos moradores de Várzea Grande.
REGIÕES ATENDIDAS:
• Orla da Alameda
• Avenida Ary Paes Barreto
• Avenida São Gonçalo
• Avenida Doutor Paraná
• Avenida Castelo Branco
• Avenida Pantaneira
• Avenida Prefeito Murilo Domingos
• Bairro Jardim Imperador
• Bairro Jardim Glória
• Bairro Jardim Paula I
• Bairro Jardim Paula II
• Bairro Novo Mato Grosso
• Bairro Pirineu
• Bairro Manga
• Bairro Vista Alegre
• Bairro Unipark
• Bairro Mapim
• Ginásio Fiotão
Galeria de Fotos (13 fotos)
Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
Published
2 horas agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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