Várzea Grande

Educação define cronograma de matrículas e calendário escolar de 2027

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) elaborou o cronograma de matrículas para o ano letivo de 2027 e definiu as principais datas para a pré-matrícula e a matrícula dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Entre os dias 13 e 23 de outubro, será realizada a pré-matrícula dos alunos que passarão pelo processo de redimensionamento, conforme a organização da oferta educacional para o próximo ano. Já nos dias 10 e 16 de novembro, ocorrerá o período destinado aos alunos que desejam continuar na unidade escolar onde já estão matriculados.

De acordo com a superintendente de Gestão Escolar, Nadine Moreira da Silva, o procedimento será realizado por meio de um portal on-line e dividido em etapas.

“A primeira etapa será destinada ao público da educação especial, formado pelos estudantes PAEEDE. A segunda etapa contemplará os alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), por região, e a terceira será voltada aos estudantes das escolas da rede municipal, também organizadas por regiões”, informou.

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O início oficial do ano letivo de 2027 está previsto para o dia 15 de fevereiro.

A Secretaria de Educação orienta pais e responsáveis a ficarem atentos aos prazos e às informações divulgadas oficialmente pelas unidades escolares. As famílias devem acompanhar as orientações da escola, verificar a situação escolar dos estudantes e providenciar a documentação e os procedimentos necessários dentro dos períodos estabelecidos.

APRECIAÇÃO DO CALENDÁRIO

A secretária municipal de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, informou que o Calendário Padrão de 2027 já está disponível para apreciação das equipes gestoras das unidades escolares. O objetivo é permitir a análise do documento e sua adequação à realidade de cada instituição, especialmente para a inclusão de datas festivas e de outras atividades específicas do calendário escolar.

“No modelo disponibilizado, já foram sugeridas datas para assembleias escolares, reuniões, conselhos, sábados letivos, feriados e emendas de feriados, cabendo à unidade escolar analisá-las e, quando necessário, adequá-las à sua realidade”, destacou a secretária.

Maria Fernanda ressaltou que as unidades escolares têm autonomia para propor adequações, desde que respeitem as normas estabelecidas pela SMECEL e garantam o cumprimento de, no mínimo, 200 dias letivos; da carga horária prevista na matriz curricular; das datas estabelecidas no Calendário Oficial da Rede Municipal; e dos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

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O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.

Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.

Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.

Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.

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“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.

Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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