Várzea Grande

Educadores de Várzea Grande participam do 3º Seminário Regional de Regime de Colaboração

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Educadores e gestores escolares de Várzea Grande participam, nesta sexta-feira (24), do 3º Seminário Regional de Regime de Colaboração, realizado no Hotel Fazenda Mato Grosso. O evento promove o intercâmbio de práticas pedagógicas entre profissionais de diversos municípios da baixada cuiabana.

A iniciativa é organizada pela Diretoria Metropolitana de Educação (DME) e tem como principal objetivo fortalecer o diálogo técnico entre o Estado e os municípios, com foco direto nas ações desenvolvidas em sala de aula. O seminário também dá visibilidade aos programas que integram o Regime de Colaboração, além de destacar o trabalho das equipes que atuam diretamente no processo de aprendizagem dos estudantes.

Para a secretária de Estado de Educação, Flávia Emanuelle, o encontro ganha relevância por aproximar quem formula políticas públicas de quem vivencia diariamente os desafios da educação. “Quando o Regime de Colaboração sai do discurso e reúne professores, gestores e equipes municipais em torno de dados, práticas e resultados, a alfabetização deixa de ser uma meta distante e passa a ser acompanhada de forma mais efetiva”, afirmou.

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A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destacou a importância da formação continuada para o aprimoramento do trabalho docente e da gestão escolar. “O seminário está alinhado às nossas diretrizes de qualificação dos profissionais da educação, por meio do compartilhamento de experiências bem-sucedidas, novas metodologias de ensino e ferramentas que contribuem para a melhoria da aprendizagem”, ressaltou.

O ex-secretário de Educação, Alan Porto, também participou como palestrante, abordando avanços, resultados e desafios do programa Alfabetiza.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.

O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.

Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.

O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.

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Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.

O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.

Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

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O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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