Várzea Grande

Fila Zero avança e amplia oferta de cirurgias de média e alta complexidade

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O programa nasce para atender exclusivamente à população várzea-grandense e colocar fim à espera de anos por procedimentos, via SUS

O programa Fila Zero, iniciativa do Governo do Estado de Mato Grosso para reduzir a espera por procedimentos cirúrgicos, avança em Várzea Grande com uma importante novidade. Na próxima segunda-feira (7), às 9h, será lançada mais uma unidade de saúde que passará a integrar a rede de atendimento do programa SUS: o Hospital Santa Rita, que agora realizará cirurgias de média e alta complexidade, representando um marco inédito ao Município.

A parceria entre o governo do Estado e a Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, permitirá a realização de cirurgias nos aparelhos circulatório, digestivo e geniturinário, além de exames diagnósticos em diversas especialidades. A unidade também contribuirá significativamente para a redução da fila de espera por esses procedimentos, promovendo mais agilidade e eficiência no atendimento aos usuários do SUS.

No dia do lançamento, estão previstas as primeiras cirurgias e procedimentos de média e alta complexidade, como a colangiopancreatografia retrógrada endoscópica terapêutica (CPRE) conhecida como, vias biliares, além do cateterismo. A realização deste tipo de procedimento, dentro do Município, representa um avanço expressivo na capacidade de atendimento da rede pública de saúde local.

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O evento de lançamento contará com a presença do governador Mauro Mendes, do secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, do vice-prefeito, Tião da Zaeli, da secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, do diretor da unidade hospitalar, Dr. Farina, além dos presidentes das Casas de Leis de Mato Grosso e de Várzea Grande, Max Russi e Wanderley Cerqueira, respectivamente.

A ampliação do programa reforça o compromisso do Estado e do Município em garantir atendimento digno, célere e de qualidade para todos os cidadãos, valorizando a vida e promovendo mais saúde para quem mais precisa.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral

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A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.

O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.

Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.

O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.

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Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.

O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.

Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

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O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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