Várzea Grande
Prefeitura realiza vacinação para garis e colaboradores da Subprefeitura do Cristo Rei
Publicado em
19 de agosto de 2025por
Da Redação
Iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com aqueles que servem a cidade diariamente, especialmente, para quem lida o tempo todo com a coleta de lixo e de resíduos
A semana começou com cuidado e acolhimento na grande Cristo Rei. A equipe de Unidade de Saúde da Cohab Cristo Rei esteve junto aos colaboradores da limpeza urbana e demais servidores da Subprefeitura, garantindo um momento de imunização contra diferentes doenças e valorizando o trabalho essencial que desempenham diariamente em prol da população de Várzea Grande.
Os garis, que estão na linha de frente do serviço de limpeza urbana, receberam vacinas contra gripe, hepatite, febre amarela e tétano. Por lidarem constantemente com materiais cortantes, perfurantes e potencialmente contaminados, a proteção vacinal é fundamental para prevenir acidentes e doenças.
A ação começou com café da manhã seguido de momento de oração, criando um ambiente de leveza e descontração. Entre risadas e até alguns receios diante da agulha, os colaboradores mostraram disposição e consciência da importância de estarem imunizados.
Para a coordenadora de Serviços Públicos da Subprefeitura do Cristo Rei, Ana Paula Morcillo, a iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com aqueles que servem a cidade diariamente. “Há algum tempo realizamos um curso de primeiros socorros com a equipe, e automaticamente surgiu a necessidade de oferecer também a vacinação. Esse cuidado é essencial para a saúde dos colaboradores que estão em contato direto com a população”, destacou.
Segundo a gerente da Unidade de Saúde, a ação terá continuidade nas próximas semanas, respeitando o calendário vacinal de cada trabalhador. “Daqui a 15 a 30 dias, novas doses serão aplicadas como reforço das vacinas iniciadas nesta etapa”.
A gerente de Vigilância Epidemiológica, Alessandra Carreira, também ressaltou a importância da iniciativa. “É de suma importância imunizar aqueles que estão na linha de frente, cuidando da cidade e da população. O nosso papel é esse: garantir saúde e proteção para todos os munícipes, começando por aqueles que estão diariamente expostos e prestando serviços essenciais”.
Além dos garis, servidores da Subprefeitura, da equipe de serviços públicos, da Gestão Fazendária e também do Procon, aproveitaram a oportunidade para atualizar suas vacinas, garantindo mais proteção e segurança no ambiente de trabalho.
Com iniciativas como essas, a Prefeitura de Várzea Grande reafirma seu compromisso de cuidar de quem cuida da cidade, promovendo saúde, valorização e qualidade de vida para seus colaboradores.
Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
Published
47 minutos agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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